Câmara de Novo Hamburgo adota teletrabalho a partir desta terça-feira

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/06/2020 20h36
23/03/2020 – A Câmara de Novo Hamburgo suspenderá suas sessões, reuniões e demais atividades por 15 dias. A medida, válida a partir desta terça-feira, 24, vai ao encontro de uma série de ações adotadas em todo o mundo para o enfrentamento da pandemia ocasionada pela disseminação do novo coronavírus. Durante o período, não haverá atendimento ao público. Gabinetes permanecerão fechados, com os vereadores ficando à disposição da população por meio de telefones e redes sociais. Servidores trabalharão, tanto quanto possível, de suas próprias residências – à exceção das atividades consideradas essenciais. O prazo de 15 dias poderá ser prorrogado pela Mesa Diretora.
Câmara de Novo Hamburgo adota teletrabalho a partir desta terça-feira

Foto: Jaime Freitas/CMNH

A decisão foi tomada com a aprovação unânime do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2020 na noite desta segunda-feira, 23. Apresentado pela Mesa, o texto foi apreciado em regime urgência durante a sessão ordinária e referendado em reunião extraordinária logo na sequência. A matéria determina a suspensão das sessões, audiências públicas, cedências de plenário e atividades das comissões e do Conselho de Ética durante todo o período. No entanto, não fica descartada a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias.

As prerrogativas do Legislativo ficarão sob responsabilidade da Comissão Representativa, composta pelo presidente Gerson Peteffi e os vereadores Cristiano Coller, Inspetor Luz, Nor Boeno e Tita – Raul Cassel, Sergio Hanich e Vladi Lourenço completam a lista como suplentes. Peteffi agradeceu o trabalho da assessoria jurídica da Câmara e o apoio dos parlamentares na composição do texto. “Precisamos nos adaptar a esta fase que estamos vivendo. É um problema grave e precisamos atender a um pedido da comunidade mundial”, afirmou o presidente.

Sobreaviso

Ao longo dos 15 dias, será permitido o acesso aos gabinetes apenas em situações excepcionais, limitado a uma pessoa. Ressalvados os funcionários que compõem o quadro de serviços essenciais, os demais permanecerão em regime de sobreaviso, podendo ser convocados a qualquer momento. Será priorizado o chamamento de servidores que exerçam função gratificada ou recebam adicional de dedicação plena. Os seguranças da Casa manterão suas atividades regulares. A medida, contudo, poderá ser revista pela chefia imediata em decorrência de eventuais normas expedidas pelas diferentes esferas governamentais.

Decreto legislativo

Os decretos legislativos são normas jurídicas destinadas a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, mas com efeitos externos a ela, como concessão de licença ao prefeito por mais de 15 dias, deliberação sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado relativo às contas do Executivo, outorga de títulos honorários e cassação de mandato de prefeito e vereadores.