Câmara autoriza regularização fundiária do Loteamento Haas

por Luís Francisco Caselani última modificação 14/05/2018 23h16
14/05/2018 – O Legislativo hamburguense voltou a aprovar por unanimidade na noite desta segunda-feira, 14 de maio, em votação final, o Projeto de Lei nº 153/2017, que autoriza o Município a dar início ao processo de regularização fundiária do Loteamento Haas, no bairro São Jorge, e a celebrar contratos de concessão remunerada de direito real de uso. Proposto pelo Executivo, o projeto retorna agora ao Centro Administrativo Leopoldo Petry para sanção e publicação.

Na sessão da última quarta-feira, dia 9, a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Roberta Gomes de Oliveira, havia defendido a aprovação da matéria. “Estamos trabalhando forte para atender ao regramento legal na busca pela garantia de moradias dignas à população. É um primeiro passo na solução de problemas que afetam diversas comunidades, algumas que aguardam, muitas vezes, décadas pela regularização de moradias”, declarou. O texto estabelece que, para as famílias enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida com renda mensal de até três salários-mínimos, e cuja construção seja de até 70 metros quadrados, haverá isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos primeiros três anos.

A área de que trata o PL nº 153/2017 foi concebida pelo Município em 1998, com 84 lotes, e conta atualmente com infraestrutura básica como rede de energia elétrica, abastecimento de água, rede de esgoto, recolhimento de lixo e arruamento. O loteamento é uma das 114 áreas de interesse social identificadas em Novo Hamburgo. O projeto atende a uma antiga reivindicação dos moradores, que já recebeu acolhimento da Comissão de Regularização Fundiária do Município.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.