Câmara aprova tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas em licitações

por Jaime Freitas última modificação 23/10/2019 19h15
23/10/2019 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 23, o Substitutivo nº 6/2019, apresentado pelo presidente da Câmara, Raul Cassel (MDB). A proposição, integralmente reformulada por emenda apresentada pelo próprio autor, e também aprovada em plenário, estabelece regras, no âmbito municipal, que garantem tratamento diferenciado e simplificado para as empresas de micro e pequeno porte nas contratações públicas de bens, obras e serviços. Ambos os textos serão novamente apreciados na próxima segunda-feira, 28.
Câmara aprova tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas em licitações

Foto: Kassiane Michel/CMNH

Conforme o texto da emenda, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 39/2019 incluirá cinco artigos na Lei Municipal nº 2.020/2009, que versa sobre a mesma temática. O autor ressalta que a proposta atende ao que dispõe a Lei Complementar Federal nº 123/2006 quanto à adoção de medidas que concretizem esse favorecimento, promovendo o desenvolvimento econômico e ampliando a eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Um dos tópicos da matéria legislativa determina que os processos licitatórios do Município exijam dos concorrentes a subcontratação de empresas de micro e pequeno porte em até 40% do valor total do certame. Os editais, porém, poderão facultar à vencedora o parcelamento em limites superiores. A subcontratação não será exigida quando não for vantajosa à Administração. Já para a aquisição de bens de natureza divisível, deverá ser reservado até 25% do valor estimado do certame para a contratação de micro e pequenas empresas, identificando lote exclusivo. Para todos os casos, há a exceção pontuada pela Lei Complementar nº 123/2006 de que contratações públicas de até R$ 80 mil devam ser exclusivamente destinadas à participação das empresas de menor porte.

Além das subcontratações e reservas de cota, o Município também deverá instituir e manter atualizado cadastro de micro e pequenas empresas locais e regionais, de forma a contribuir para a ampla participação nos processos licitatórios. As instituições localizadas em Novo Hamburgo e em cidades do Vale do Sinos terão prioridade de contratação ante as demais empresas de menor porte, sendo aceitas propostas até o limite de 10% do melhor preço válido. A medida não se aplica caso não haja ao menos três potenciais competidores capazes de atender ao edital na região.

A principal diferença acrescida pela emenda está na preferência de contratação, como critério de desempate, para micro e pequenas empresas em processos licitatórios que adotem julgamento por menor preço, maior desconto ou técnica e preço. Serão consideradas empatadas propostas até uma margem de 10% do melhor lance – na modalidade por pregão, o intervalo estabelecido é de 5%. Com isso, será permitida a apresentação de novo preço inferior ao valor vencedor do certame. Se aprovada em segundo turno e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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