Câmara aprova semana escolar de combate aos crimes de internet

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/11/2019 22h52
11/11/2019 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 11, projeto de lei elaborado pelo vereador Enio Brizola (PT) que institui nas escolas municipais a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet. O autor defende a promoção de palestras e atividades de orientação para a ampla discussão dos delitos cibernéticos, tipificados pela Lei Federal nº 12.737/2012. O texto será remetido agora para análise do Executivo.
Câmara aprova semana escolar de combate aos crimes de internet

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Brizola ressalta a necessidade de também levar o assunto aos pais, defendendo o monitoramento do uso que seus filhos fazem da internet. “A maioria das pessoas usa essa ferramenta para o bem, mas também há espaços muito grandes para coisas não tão benéficas, principalmente para crianças e adolescentes estimuladas por pessoas que utilizam a internet para a prática de crimes. É importante que pais e alunos estejam cientes de que podem ser responsabilizados por esses delitos e que essa conscientização também desperte uma maior vigilância sobre os conteúdos acessados pelos filhos”, defendeu o autor. A proposta é de que as ações sejam desenvolvidas anualmente na última semana do mês de março.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 64/2019.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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