Câmara aprova reforço orçamentário de quase R$ 420 mil para a educação

por Tatiane Souza última modificação 16/10/2018 20h26
15/10/2018 – O Legislativo hamburguense apreciou na noite desta segunda-feira, 15 de outubro, projeto de lei do Executivo que abre crédito adicional especial no valor de R$ 419.199,33 junto às verbas destinadas à Secretaria de Educação em 2018. A matéria foi aprovada por todos os vereadores. Ainda assim, o texto passará por nova votação na quarta, dia 17. O reforço orçamentário tem origem em apoio financeiro da União.
Câmara aprova reforço orçamentário de quase R$ 420 mil para a educação

Foto: Daniele Souza/CMNH

O valor integra um montante total de R$ 600 milhões que serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme a Resolução nº 11/2018 de seu Conselho Deliberativo, a diferentes municípios brasileiros com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais. Como o valor não estava previsto na época da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), é necessária autorização legislativa para criar o novo item de despesa. 

Junto ao projeto, foi aprovada ainda emenda elaborada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). A modificação proposta acrescenta parágrafo ao primeiro artigo esclarecendo que, além da Lei Orçamentária Anual, a nova verba também passará a contar descrita no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A emenda será novamente analisada durante a votação em segundo turno nesta quarta. 

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 77/2018. 

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios. 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.