Câmara aprova prorrogação do prazo para regularização de edificações sem pagamento de multa

por Luís Francisco Caselani última modificação 28/10/2020 20h17
28/10/2020 – Em setembro de 2019, Novo Hamburgo instituiu o Programa de Regularização de Edificações. A iniciativa viabiliza a adequação de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor ou sem aprovação de projetos arquitetônicos mediante o recolhimento de taxas, multas e eventuais compensações pecuniárias. O texto previa, contudo, que contribuintes que regularizassem espontaneamente suas propriedades dentro do período de um ano estariam dispensados do pagamento de multas incidentes. Em razão do avanço da pandemia, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou a extensão da data-limite até março de 2021. A decisão foi tomada por unanimidade em segundo turno nesta quarta-feira, 28. A iniciativa foi do vereador Enio Brizola (PT).
Câmara aprova prorrogação do prazo para regularização de edificações sem pagamento de multa

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Diante da situação de incerteza que vivemos, agravada por uma crise econômica que a cada dia mais assombra a vida dos brasileiros, não podemos correr o risco de onerar ainda mais a população hamburguense”, destaca Brizola. O Município permanece em estado de calamidade pública desde o dia 20 de março. A proposta será agora analisada pela prefeita Fátima Daudt.

Leia na íntegra o Projeto de Lei Complementar nº 3/2020.

Saiba mais: Projeto aprovado estabelece instrumento legal para regularização de edificações

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

registrado em: