Câmara aprova prioridade de vaga em escola próxima para filhos de idosos e deficientes

por Luís Francisco Caselani última modificação 07/08/2019 19h20
07/08/2019 – Novamente por unanimidade, o Legislativo hamburguense aprovou nesta quarta-feira, 7 de agosto, em segunda votação, projeto de lei apresentado pela vereadora Tita (PP) que assegura prioridade de vaga na escola municipal mais próxima de sua moradia a estudantes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos. Para isso, será necessária a formalização de cadastro na unidade de ensino de preferência, apresentando comprovante de residência e documentos que atestem a condição na qual se enquadram. Como a matéria teve emenda apresentada pela própria autora e aprovada em plenário, o texto terá sua redação final apreciada na próxima segunda-feira, dia 12.
Câmara aprova prioridade de vaga em escola próxima para filhos de idosos e deficientes

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Tita destaca que a iniciativa contempla os princípios de isonomia e dignidade humana, consolidando o tratamento prioritário a cidadãos em situação de maior vulnerabilidade e garantindo o exercício dos direitos e das liberdades individuais. A parlamentar também ressalta que a ideia não é criar vagas, mas equalizar o acesso e organizar sua distribuição a partir das necessidades dos jovens e da realidade dos pais e responsáveis.

Emenda

Além do Projeto de Lei nº 20/2019, os vereadores também aprovaram emenda apresentada pela autora, que ajusta a proposição à melhor técnica legislativa, substituindo a denominação “guarda” pelas possibilidades de “responsabilização, representação ou assistência” do menor. O acolhimento à alteração força uma terceira votação da matéria, consolidando sua nova redação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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