Câmara aprova novo serviço de inspeção de produtos de origem animal

por Jaime Freitas última modificação 14/08/2019 20h06
14/08/2019 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 14 de agosto, em votação final, projeto do Executivo que revoga a Lei Municipal nº 217/1999 e reestrutura o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), o instrumento estabelece procedimentos para a fiscalização sanitária prévia de produtos de origem animal – comestíveis ou não – preparados, manipulados, recebidos, beneficiados, acondicionados, industrializados ou em trânsito em Novo Hamburgo. O novo processo administrativo também visa à concessão de um selo municipal de inspeção. Os parlamentares defendem que a reestruturação do serviço fortalece a competitividade dos produtores rurais de Lomba Grande.
Câmara aprova novo serviço de inspeção de produtos de origem animal

Foto: Kassiane Michel/CMNH

A inspeção será exercida por um médico-veterinário, auxiliado por fiscais municipais e assistentes administrativos. Para os produtos em trânsito, considera-se os endereçados e recebidos por estabelecimentos industriais ou entrepostos que realizem apenas comércio na cidade. Ambas as modalidades só poderão funcionar após registro no órgão municipal competente. A inspeção será executada de forma permanente somente durante o abate das diferentes espécies animais. Nas demais situações, o serviço será periódico, com frequência estabelecida conforme consideração de riscos, resultados de avaliações anteriores e o desempenho de cada estabelecimento.

O Projeto de Lei Complementar nº 7/2019 retorna agora ao Executivo para ser transformado em lei. A partir da publicação da norma, a Prefeitura terá 60 dias para editar decreto regulamentando a atuação específica do SIM. Feito isso, os produtores terão prazo de 12 meses para se adequarem ao novo regramento. O decreto municipal deverá diferenciar tratamento para a operação e comercialização de produtos da agroindústria familiar.

O serviço

De acordo com o projeto, compete ao SIM fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias municipais, estaduais e federais aplicadas à produção; manter inventário atualizado dos estabelecimentos; controlar o cumprimento das condições e exigências para a concessão do registro; proceder inspeção dos animais destinados ao abate, do rebanho leiteiro e de equipamentos, maquinários, produtos e matérias-primas de origem animal; verificar as condições técnico-sanitárias dos locais; realizar análises microbiológicas e físico-químicas periódicas e exigir, quando necessário, outros exames laboratoriais; controlar o uso de aditivos; promover processo educativo permanente para os produtores; desenvolver ações de combate à clandestinidade; e manter mecanismos de divulgação e esclarecimentos.

O descumprimento das exigências sanitárias facultará a imposição de penalidades. Infrações poderão acarretar advertência por escrito (para primeiras ocorrências sem dolo ou má-fé); multa de 10 a 500 Unidades de Referência Municipal, o equivalente, em 2019, a uma variação entre R$ 34,53 e R$ 1.726,75 (o agravo considerará a situação financeira do infrator e o uso de artifícios, ardis, simulações, desacatos, embaraços ou resistência à ação sanitária); apreensão ou condenação de matérias-primas, insumos e produtos adulterados ou em condições higiênicas inadequadas; suspensão da atividade; e interdição total ou parcial, podendo levar ao cancelamento do registro do estabelecimento após decorridos 12 meses sem o atendimento às exigências que motivaram a sanção.

O Executivo justifica a necessidade de reestruturação do serviço em razão de um descompasso da legislação municipal com os regramentos federais pertinentes. O texto legislativo frisa que as atribuições do SIM não prejudicam as competências da Vigilância Sanitária.

Organograma

Também nesta quarta-feira, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 44/2019, que adéqua a implantação do novo Serviço de Inspeção Municipal à estrutura organizacional da Sedec. A matéria acrescenta às competências da secretaria a fiscalização de produtos de origem animal, a vistoria dos locais de produção e a análise de projetos e plantas de agroindústrias vinculadas ao segmento. O SIM fica sob responsabilidade, dentro do organograma da pasta, da Diretoria de Fomento ao Desenvolvimento Rural. O texto também será remetido ao Executivo para sanção e publicação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.