Câmara aprova nova composição do Conselho Municipal de Juventude

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/10/2019 00h42
07/10/2019 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 7, projeto de lei elaborado pelo Executivo que altera a composição do Conselho Municipal de Juventude (Comjuve). O objetivo da proposta é revisar as representações a fim de garantir a reativação do órgão fiscalizador, instituído pela Lei Municipal nº 2.202/2010. A matéria reduz o número de membros de 21 para 12, divididos igualmente entre conselheiros vinculados ao Executivo e eleitos pela sociedade civil organizada.
Câmara aprova nova composição do Conselho Municipal de Juventude

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 55/2019, os representantes governamentais deverão ser ligados à Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude e às Secretarias de Cultura, Desenvolvimento Social, Educação, Esporte e Lazer e Saúde. Já os demais conselheiros serão escolhidos por entidades cadastradas no próprio Comjuve. O projeto ainda determina a realização do processo eleitoral da sociedade civil dentro de 90 dias após a publicação da lei.

Emenda

Os vereadores também aprovaram emenda assinada por Cristiano Coller (Rede). O parlamentar sugere que o processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil seja organizado não pelo conselho, mas pela Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude. “O Comjuve encontra-se inativo, o que, na prática, inviabiliza o chamamento legal da eleição para a nova composição”, justifica. Com a aprovação da emenda, a Câmara ainda deverá analisar a redação final do projeto nesta quarta-feira, 9.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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