Câmara aprova legislação única sobre feriados municipais

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/05/2020 23h19
11/05/2020 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar nesta segunda-feira, 11, iniciativa apresentada por Raul Cassel (MDB) que consolida a legislação municipal sobre feriados. O projeto não promove nenhuma grande alteração, mas reúne todas as informações em apenas uma norma, revogando as seis leis vigentes e enxugando o ordenamento jurídico. O autor destaca que a proposta também facilita a consulta dos cidadãos. O texto, aprovado com o voto contrário do vereador Vladi Lourenço (PSDB), será encaminhado agora para a análise do Executivo.
Câmara aprova legislação única sobre feriados municipais

Foto: Jaime Freitas/CMNH

De acordo com o Projeto de Lei nº 17/2020, são declarados feriados religiosos a Sexta-Feira Santa, Ascensão do Senhor e Corpus Christi. Durante o Carnaval, que integra o Calendário de Eventos do Município, os órgãos públicos podem ser liberados do expediente na segunda e terça-feira se a Prefeitura assim decidir – o que não se aplica, contudo, a serviços essenciais. O aniversário de emancipação da cidade, no dia 5 de abril, é considerado feriado e pode ter sua data de comemoração alterada pelo Executivo. O prefeito também pode determinar ponto facultativo em dias próximos a feriados oficiais.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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