Câmara aprova crédito adicional que garante auxílio emergencial a 50 profissionais de educação física

por Luís Francisco Caselani última modificação 18/10/2021 23h50
18/10/2021 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira, 18, em primeira votação, projeto de lei do Executivo que ratifica abertura de crédito adicional extraordinário no orçamento do Município no valor de R$ 40 mil. O recurso será utilizado para a concessão de auxílio emergencial a 50 profissionais de educação física. Três quartos do montante têm origem em repasse do Governo do Estado. O restante será aportado como contrapartida pelo próprio Município. A matéria deve retornar à pauta nesta quarta, 20, para votação final.
Câmara aprova crédito adicional que garante auxílio emergencial a 50 profissionais de educação física

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Em junho, o Palácio Piratini publicou decreto instituindo auxílio emergencial específico tanto para profissionais da cultura quanto do esporte. Novo Hamburgo aderiu ao edital de chamada pública da Secretaria Estadual do Esporte e Lazer em julho. Cada beneficiado receberá uma parcela única de R$ 800,00. Os R$ 30 mil custeados pelo Estado provêm do Fundo de Incentivo ao Esporte. Já os R$ 10 mil bancados pelo Município serão realocados dentro do próprio orçamento, movimentando recursos originalmente previstos para homenagens a talentos esportivos.

Saiba mais sobre o auxílio emergencial específico.

Crédito extraordinário

A modalidade de crédito adicional extraordinário é prevista pela Lei Federal nº 4.320/1964 para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas. A medida é justificada em Novo Hamburgo em razão do estado de calamidade pública vigente desde março de 2020.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 73/2021.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.