Câmara aprova alteração da taxa de coleta de resíduos

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/09/2018 17h49
26/09/2018 – Em sessão extraordinária nesta quarta-feira, 26 de setembro, o Legislativo hamburguense aprovou, por 10 votos a 3, o Projeto de Lei Complementar nº 3/2018, apresentado pelo Executivo, que substitui a atual Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares, prevista pelo Código Tributário do Município desde 2017, pela nova Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis. O texto também estabelece teto para o cálculo do valor devido pelo proprietário. Apenas os vereadores Enio Brizola (PT), Patricia Beck (PPS) e Professor Issur Koch (PP) se manifestaram contrários ao projeto de lei, após a rejeição de duas emendas protocoladas pelo petista. Com a aprovação em segundo turno, a matéria retorna agora à Prefeitura para sanção e publicação.
Câmara aprova alteração da taxa de coleta de resíduos

Crédito: Anderson Huber/CMNH

Segundo o Executivo, a simplificação da nomenclatura tem o objetivo de facilitar a compreensão sobre sua finalidade. A nova Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis, que será cobrada junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tem como fato gerador os serviços públicos de coleta, remoção, manejo, tratamento e destinação de resíduos sólidos. O valor será calculado tomando como base o total da verba alocada para custeio do serviço na Lei Orçamentária Anual para o ano seguinte – anteriormente, a cobrança era realizada sobre os custos registrados no ano anterior. Essa quantia será rateada proporcionalmente entre os contribuintes a partir dos critérios de área construída, para imóveis edificados, e metragem de testada, para terrenos sem edificações.

Limite máximo

O projeto também estabelece teto para o cálculo da taxa, que é de 5 mil metros quadrados de área construída, para imóveis edificados, e de 600 metros lineares de testada, para terrenos. O objetivo, segundo o Executivo, é não onerar em demasia proprietários de grandes empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços. A medida será tomada retroativamente ao exercício de 2018.

A Prefeitura calcula que o impacto da soma das áreas não tributadas será o equivalente a 4,12% da receita total com o tributo – ou R$ 693.189,66. Ao todo, 94 imóveis hamburguenses se enquadram além do teto estabelecido. O Executivo projeta, porém, um incremento na arrecadação a partir de 2019 com a conclusão do levantamento aerofotogramétrico. A estimativa é de um aumento de 40% na área construída tributável.

Emendas rejeitadas

Entre as votações em primeiro e segundo turno, o vereador Enio Brizola (PT) apresentou duas emendas aditivas ao projeto de lei. Uma das alterações propostas acrescentava teto especial para empresas de micro, pequeno e médio porte, o qual é limitado a 1,5 mil metros quadrados de área construída. O parlamentar defendeu que o intuito era auxiliar os empreendimentos a manter sua capacidade de investimento em meio a uma difícil conjuntura econômica, oportunizando o desenvolvimento e a geração de renda. A emenda foi rejeitada por 10 votos a 3 – apenas Brizola, Patricia e Issur foram favoráveis.

O líder do governo na Câmara, Sergio Hanich (MDB), elogiou a iniciativa, mas alegou a inviabilidade de aprová-la neste momento. “Esses recursos que seriam isentados já estão previstos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que votamos hoje. Acho importante pensarmos isso para o ano que vem. Se estamos dando isenções para grandes empresas, podemos pensar em incentivos também para as de menor porte”, explicou o vereador.

Patricia Beck discordou da posição adotada por Serjão e afirmou que não haveria impeditivos para a aprovação da emenda e a consequente inclusão de suas implicações na projeção da Lei Orçamentária Anual, que deve ser votada no final do ano. “Por que estamos trabalhando só com os grandes, se hoje quem sustenta a cidade são as empresas de pequena e médio porte? Legalmente, não tem nada que impeça isso. A coisa mais acertada que esta Casa faria hoje é dar essa devolução a todos os empresários”, pontuou. “O projeto enquadra nesse teto as entidades educacionais e religiosas. Não apoiamos as micro e pequenas empresas, mas isentam entidades educacionais às quais os pobres não têm acesso. Eles darão desconto aos pais?”, questionou Brizola.

A outra modificação apresentada pelo petista eximia os contribuintes já isentos do pagamento do IPTU também da cobrança da taxa. A emenda foi reprovada em plenário por 9 votos a 4 – Nor Boeno (PT) foi o outro parlamentar a se posicionar favorável à alteração. “Esta emenda propõe que aposentados, proprietários do imóvel há mais de 30 anos, e cidadãos cadastrados no CadÚnico, que se enquadram na isenção de IPTU, não paguem taxa de recolhimento de lixo. Em determinadas situações, a taxa é maior que o próprio IPTU. Isso não é justiça tributária”, salientou.

Patricia Beck contou que essas pessoas eram isentas da taxa de recolhimento de resíduos até alteração no Código Tributário em 2017. “No início do ano, foi uma chuva de dúvidas sobre o aumento da taxa de recolhimento de lixo. Mesmo aquelas pessoas que nem recebiam mais carnê passaram a receber. A função do Legislativo é fazer aquilo que, às vezes, a Prefeitura não está enxergando. Acho que temos a oportunidade de fazer um grande gesto para a população”, propôs a parlamentar.

Embora tenha concordado com a ideia da primeira emenda, Serjão manifestou sua contrariedade à segunda alteração proposta. “A pessoa está isenta de IPTU, mas ela continua produzindo lixo. Acho que todo mundo tem que contribuir para que ele tenha um bom serviço, um bom atendimento”, destacou. “Nenhum cidadão teria problema em pagar todas as taxas, se tivessem suas demandas contempladas. A pessoa paga imposto para ter atendimento à saúde, mas precisa pagar um plano privado para ser bem atendida. Eu duvido que algum cidadão teria problema em pagar taxas de recolhimento e iluminação se tivessem os serviços a contento”, rebateu Issur, que alertou para a necessidade de avanços na coleta seletiva.

Raul Cassel (MDB) justificou seu voto reforçando a necessidade de cuidado com matérias que propõem reduções sobre taxas e impostos. “Preocupa um pouco quando tu gera isenções, porque elas não existem: elas são redistribuídas. No serviço público, alguém terá que pagar. A maior parte dos problemas do lixo é dos cidadãos, quando não fazem o correto descarte”, completou. Enio Brizola lamentou que apenas grandes empresários serão beneficiados com o encurtamento da taxa. “Quem está pagando essa conta para os ricos somos nós, os trabalhadores desta cidade”, finalizou.

Leia na íntegra o PLC nº 3/2018.

Acesse o Código Tributário do Município.

Sessões extraordinárias

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

registrado em: