Câmara acolhe veto a projeto que proibia corte de luz e celular às sextas-feiras, finais de semana e feriados

por Jaime Freitas última modificação 05/06/2019 20h57
05/06/2019 – Por 9 votos a 5, os vereadores hamburguenses decidiram nesta quarta-feira, 5 de junho, acatar veto integral apresentado pela prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 7/2019, que proibia o corte de fornecimento de energia elétrica e telefonia móvel em Novo Hamburgo às sextas-feiras, finais de semana, feriados e vésperas de feriados. A proposição, elaborada por Patricia Beck (PPS), tinha o objetivo de proteger os consumidores de abusos por parte de empresas privadas e estatais. No entanto, o entendimento do Executivo é de que a matéria é inconstitucional. Além da autora, apenas os vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PDT) e Inspetor Luz (MDB), se manifestaram contrários ao veto, que só deixaria de prevalecer com o voto de oito parlamentares.
Câmara acolhe veto a projeto que proibia corte de luz e celular às sextas-feiras, finais de semana e feriados

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Conforme o Executivo, compete privativamente à União legislar sobre águas e energia, o que já obstaria o projeto. Outro argumento é de que, mesmo que considerado pelo prisma da proteção ao consumidor, o texto também infringiria a exclusividade da Federação e dos Estados de legislar sobre o assunto. O veto lembra que a Lei Municipal nº 867/2003, que pretendia norma semelhante, mas em relação ao fornecimento de água, foi considerada inconstitucional em análise do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Prefeitura ainda sustenta que a fiscalização da distribuição e comercialização de energia elétrica cabe unicamente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“Nunca havia visto um veto tão rápido chegar nesta Casa. Quando eu e meu gabinete trabalhávamos neste projeto, estávamos versando em cima do Código do Consumidor. Entendo que não houve uma análise jurídica mais efetiva, que buscasse melhor embasamento para justificar essa negativa. Lamentamos que o que foi priorizado foi o aspecto político, não o técnico”, disse a autora da matéria, vereadora Patricia Beck, que defendeu a derrubada do veto.

“Vou na mesma linha, acredito que a decisão foi mais política do que técnica. O projeto veio no sentido de auxiliar a população”, colocou Enfermeiro Vilmar (PDT).

“Sempre que discutimos um veto há certo desconforto. Afinal, trabalha-se muito para fazer um projeto de lei. Agora, não é verdade que as pessoas têm a luz cortada sem aviso prévio. Para qualquer tipo de corte é necessário aviso prévio de 15 dias, o que dá tempo do consumidor buscar a concessionária e repactuar a dívida”, informou Segio Hanich (MDB), que como líder de governo defendeu a manutenção do veto.

Contraponto

Patricia defendia, ainda durante a votação do PL nº 7/2019, que a matéria seguia a mesma linha da Lei Municipal nº 3.120/2018, aprovada pela Câmara em maio do ano passado e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, também referente à interrupção no abastecimento de água.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).

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