Câmara acolhe veto à divulgação de lista de espera para cirurgias

por Jaime Freitas última modificação 03/07/2019 22h48
03/07/2019 – Por nove votos a cinco, os vereadores hamburguenses decidiram acatar o veto integral do Poder Executivo a projeto de lei proposto por Inspetor Luz (MDB) que obrigava a publicação oficial da lista de espera para cirurgias na rede municipal de saúde. O argumento da Administração é de que a medida implicaria despesa para a Prefeitura e estabeleceria diretrizes para sua organização administrativa, o que não seria permitido a uma matéria de iniciativa parlamentar. O veto só poderia ser derrubado com o voto de oito parlamentares. No entanto, apenas os vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Felipe Kuhn Braun (PDT), Inspetor Luz, Patricia Beck (PPS) e Raul Cassel (MDB), se manifestaram contrários durante votação única nesta quarta-feira, 3 de julho.
Câmara acolhe veto à divulgação de lista de espera para cirurgias

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

“Venho aqui à tribuna para explicar e pedir a derrubada do veto pelas razões que explicarei, mas antes disso eu quero dizer o seguinte: amigo não é para dizer tudo que o amigo quer ouvir, amigo é também para dizer aquilo que o outro não quer ouvir”, disse Inspetor Luz, ao defender seu projeto. “Quantas cidades pensam um pouquinho diferente da gente? Em Caxias do Sul, foi derrubado o veto a projeto de igual teor. Lá, os parlamentares decidiram por maioria de votos derrubar o veto do prefeito Daniel Guerra ao projeto de lei que prevê a divulgação da lista de espera por procedimento cirúrgico do paciente do SUS. A finalidade é gerar relatórios para que os gestores possam controlar a posição de cada usuário. A pretensão maior é atingir a população de menor poder aquisitivo, que se angustia em não saber em que posição estão na fila de espera. Se já existe esse controle não há por que não publicar esse tipo de informação. O que custaria divulgar isso? Voto contra o veto e peço apoio dos colegas para a derrubada desse impedimento”, ressaltou Luz.

“Também ocupo a tribuna e adianto ao colega Inspetor Luz que votarei contra o veto. É bem simples, quem quer faz e quem não quer arruma desculpa. Eu entendo que uma lista com transparência para as pessoas poderem acompanhar e, inclusive, cobrar o seu direito vale muito mais do que colocar um Ouvidor dentro dos postos de saúde. O município há bastante tempo dispõe de um contrato com uma empresa de informática, e qualquer momento pode solicitar um aprimoramento do sistema, tanto é que há pouco tempo foram implantando outras questões, como a Carta de Referência, assim como outras melhorias, quando um projeto foi premiado. Então, é simples, eu quero abrir mais uma ‘janelinha’ lá dentro do sistema de informática, onde eu quero colocar maior transparência na lista de pessoas que estão aguardando uma cirurgia ou algum procedimento de saúde”, disse Patricia Beck.  

“Não sei por que ainda protocolamos projetos de lei nesta Casa, tamanha a quantidade de vetos que sofremos. Temos pessoal capacitado aqui na Câmara, que entende que o que propomos está dentro do regramento jurídico. Mesmo assim, boas iniciativas como a do colega Inspetor Luz acabam não prosperando, por entendimento divergente do Executivo”, relatou Felipe Kuhn Braun (PDT).

“Muitos pacientes buscam saber qual é a posição dele na fila e quando ele será chamado. Isso é rotineiro. A ideia é boa, mas o Executivo tem dificuldade em deixar passar boas ideias. É lamentável”, disse Enfermeiro Vilmar (PDT), que defendeu a derrubada do veto.

 “O mundo político é rico no debate de ideias. E não é nada pessoal vir aqui defender esse veto, pois ele não é um veto político, mas sim técnico. Concordo que o projeto é muito bom, é excelente. É como Líder de Governo que faço meu posicionamento. Tenho no meu colega de partido e Líder de Bancada, o autor do projeto, um parceiro muito importante. Entendo plenamente a relevância da matéria, mas ressalto que as razões apresentadas pelo Executivo são pertinentes. Caso venhamos a derrubar o veto, corremos o risco de ir brigar na Justiça, o que acabará impossibilitando a execução da proposta e quem vai sair prejudicada é a nossa comunidade. Reafirmo que é legítima a reivindicação do colega Inspetor Luz. Então, firmo aqui um acordo de cavalheiros. Encaminho o voto pela manutenção do veto, com o comprometimento de elaborarmos um outro projeto sem os vícios materiais apresentados pela prefeitura. Vamos, a exemplo de outros textos já vetados antes, construir juntos um outro caminho, uma outra saída, sem perder a essência do que idealizamos”, disse Sergio Hanich.

A mensagem de veto aponta que o Projeto de Lei nº 99/2018 gera custos elevados em função da necessidade de um sistema específico, cuja implantação não é prevista no Orçamento do Município. O documento ainda reforça que o Parlamento não poderia definir prioridades de gestão, mesmo pela edição de leis, cabendo unicamente à prefeita, segundo a Constituição, estabelecer as políticas públicas e os serviços que serão prestados à população. “A Câmara não tem como impor suas preferências, podendo, quando muito, formular indicações, mas não sujeitar o cumprimento de lei que, longe de fixar uma regra geral e abstrata, constitui verdadeira ordem ou comando para que se faça algo”, discorre o veto assinado pela prefeita Fátima Daudt.

Conforme o autor do projeto, o objetivo da matéria era propiciar uma sistemática mais célere para os cidadãos hamburguenses terem ciência do andamento dos procedimentos cirúrgicos programados, bem como conhecerem sua posição na lista. Além da praticidade, Inspetor Luz defendeu que a medida geraria maior transparência e atenderia aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência no serviço público.


Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).