Bueiros em ruas e calçadas de Novo Hamburgo passarão a ser nivelados

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/10/2018 19h42
17/10/2018 – A Câmara aprovou por unanimidade durante o segundo turno de votações nesta quarta-feira, 17 de outubro, projeto de lei apresentado por Raul Cassel (MDB) que torna obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bocas de lobo e bueiros instalados em calçadas e vias públicas simultaneamente a obras de pavimentação, reconstrução ou qualquer serviço de manutenção. A matéria segue agora para a análise da prefeita Fátima Daudt, que poderá sancionar o projeto, transformando em lei, ou apresentar veto.
Bueiros em ruas e calçadas de Novo Hamburgo passarão a ser nivelados

Crédito: Jaime Freitas/CMNH

De acordo com o PL nº 44/2018, tampões e caixas de inspeção devem estar alinhados à altura final do piso, deixando a superfície sem degraus, saliências ou buracos, evitando possíveis danos a veículos, pedestres e pessoas com mobilidade reduzida. Já bocas de lobo e bueiros devem estar o mais próximo possível ao nível da via, mas sem prejudicar sua eficácia. Cassel agradeceu o apoio dos colegas e reforçou que a implantação da normativa resguarda o direito das pessoas com deficiência à acessibilidade e ajuda a evitar acidentes e problemas em automóveis.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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