Brique na Estação e brechós solidários poderão ser realizados perto de datas comemorativas

por Jaime Freitas última modificação 14/09/2022 20h41
14/09/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 14, em segunda votação, projeto assinado pelo vereador Raizer Ferreira (PSDB) que autoriza a realização do Brique na Estação e de brechós promovidos por entidades de cunho social próximo a datas comemorativas. Para isso, a matéria promove alteração no Código de Posturas do Município, incluindo as duas novas exceções em artigo que impede a realização de feiras itinerantes nesses períodos do ano. Como o texto foi aprovado com emenda, o projeto ainda terá sua redação final avaliada na próxima segunda-feira, 19, antes do envio para o Executivo.
Brique na Estação e brechós solidários poderão ser realizados perto de datas comemorativas

Foto: Daniele Souza/CMNH

Reformulado em 2020, o Código de Posturas permite em épocas de Páscoa, Natal e Dias das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças apenas a organização de eventos de iniciativa local, como feiras de artesanato, calçado, economia solidária e produção rural. Ao todo, a norma relaciona a liberação de dez feiras. O PLC nº 5/2022, apresentado por Raizer, soma agora os dois novos itens.

Por emenda, o parlamentar também incluiu a possibilidade de liberação de outros eventos não listados, mas que venham a ser reconhecidos pelo poder público por seu foco no desenvolvimento local sustentável. Essas exceções deverão ser regulamentadas por decreto municipal.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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