Auditório da Casa das Artes se chamará Kinho Nazário

por Jaime Freitas última modificação 23/10/2018 00h28
22/10/2018 – Por unanimidade, os vereadores hamburguenses aprovaram, em votação final nesta segunda-feira, 22 de outubro, projeto de lei apresentado pela Prefeitura que concede o nome Kinho Nazário ao auditório da Casa das Artes, no Centro da cidade. A matéria homenageia o ator e diretor de teatro com forte atuação em Novo Hamburgo, falecido em setembro de 2017. Com capacidade para 128 pessoas, o auditório divide espaço com cafeteria e salas de exposições e reuniões no revitalizado prédio que antes abrigava a Semec II. O Projeto de Lei nº 74/2018 retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.
Auditório da Casa das Artes se chamará Kinho Nazário

Foto: Giovani Gafforelli/CMNH

 “Venho enaltecer este projeto do Executivo, tendo em vista que Kinho Nazário foi uma figura proeminente em nosso município. Ele era referência em nossas artes, por isso reconheço a importância dessa homenagem”, disse Issur Kock (PP).

Nascido em São Leopoldo em 4 de junho de 1960, José Carlos Nazário logo se aproximou à vida artística. Com seu amigo de infância Elário Kasper, montou o grupo de teatro amador Confiantes no Futuro, que encenou peças por palcos da região. Kinho acabou se tornando representante da vanguarda da cena teatral hamburguense. Participou do surgimento de diversas iniciativas que, mais tarde, dariam origem a tradicionais grupos da cidade.

Novamente com Kasper, montou a Companhia Traste Show em 1979, por meio da qual se apresentou na reinauguração do que hoje é a Casa das Artes de Novo Hamburgo. Participante ativo em movimentos culturais, escreveu dezenas de comédias e dramas, foi professor de teatro da rede municipal de ensino e ministrou oficinas de formação. Kinho faleceu após complicações decorrentes de um câncer ósseo, que o acompanhou durante seus últimos 12 anos de vida.

Leia na íntegra o PL nº 74/2018.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.