Aprovado projeto que estabelece prazo de cinco anos para a proibição do trânsito de carroças no Município

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/11/2017 23h52
13/11/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 32/2017, proposto pelo Executivo, que dispõe sobre normas para o uso de veículos de tração animal e de animais de montaria no Município. O objetivo do projeto é estabelecer um controle sanitário e maximizar a qualidade de vida, o bem-estar e a liberdade animal, além de aumentar a segurança e otimizar o fluxo de trânsito em vias públicas. O texto também estabelece prazo de cinco anos para a proibição da circulação de veículos de tração animal e de animais de tração. A decisão foi tomada por 12 votos favoráveis na sessão desta segunda-feira, 13 de novembro. Enio Brizola (PT) foi o único a se manifestar contrário.

O PL nº 32/2017 – que teve sua gênese em projeto de lei apresentado pelo ex-vereador Fufa Azevedo, mas vetado integralmente pelo Executivoprevê que todo veículo de tração animal, bem como o próprio animal deverão estar licenciados e registrados junto à Secretaria de Meio Ambiente (Semam). Cada veículo deverá contar com rodas com pneus, sistema de frenagem, placa de identificação e olho de gato ou faixa reflexiva nas partes laterais e traseira. Os animais só serão cadastrados e considerados aptos para a tração após avaliação de médico veterinário do Município. A Semam emitirá documento de porte obrigatório, contendo identificação de proprietário, veículo e animal, assim como características e carga máxima de tração.

O texto também traz uma série de vedações. Em sua maioria, as medidas versam a fim de evitar maus tratos aos animais – principal justificativa à elaboração do projeto. Além disso, ficam proibidos ainda a instalação de equipamentos sonoros, o transbordo da carga em relação às dimensões do veículo e a circulação por vias públicas entre 11 e 15 horas e das 21 às 6 horas, exceto no bairro Lomba Grande e em eventos autorizados.

Para infrações, há uma série de penalidades, que se estendem desde advertências até a apreensão do animal. Uma vez apreendido, ele poderá restituído ao proprietário – mediante participação deste em curso ministrado pela Prefeitura sobre manejo de animais –, utilizado para a prática de equoterapia, encaminhado para adoção ou, em casos irreversíveis, sofrer eutanásia. A matéria permite ainda o transporte de resíduos sólidos com o intuito de reciclagem, devendo o material recolhido ter como destino residências para separação e posterior geração de renda, locais de compra e venda ou ecopontos e estabelecimentos de coleta licenciados pelo Município.

Circulação proibida

O PL estabelece prazo de cinco anos para que seja proibida a circulação de veículos de tração animal e de animais de tração, sendo permitida apenas em locais privados, no bairro Lomba Grande e em rotas, baias e eventos autorizados pelo Município. Até lá, o poder público fica encarregado de estabelecer o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, com o foco na qualificação profissional e na transposição dos condutores para outros mercados de trabalho. Professor Issur Koch (PP) ressaltou que a medida representa um avanço para a população hamburguense. “Acolhemos a um apelo da comunidade. Sabemos que nem todos maltratavam seus animais, mas às vezes os bons pagam pelos maus. Agora precisamos garantir amparo a essas famílias”, cobrou.

Emendas aprovadas

Sete emendas ao projeto foram apreciadas durante a sessão desta segunda-feira. A primeira, apresentada em coautoria pelos vereadores Enio Brizola e Issur Koch a aprovada por unanimidade, pretendia o esclarecimento quanto à possibilidade do uso dos animais para a prática de montaria. “Sou testemunha do carinho e do trato que os gaúchos tradicionalistas concedem a seus animais. A história do nosso estado foi feita em cima do lombo de um cavalo”, lembrou Brizola.

O petista também apresentou outras cinco emendas. A primeira amplia de 120 para 180 dias o prazo, a contar da publicação da lei, para os proprietários cadastrarem veículo e animal. “Sugerimos a ampliação do prazo para dar maior ciência aos integrantes da categoria, que é composta em sua maioria por pessoas de menor acesso em razão de sua condição social”, defendeu. A segunda amplia de cinco para 30 dias o prazo para regularização após notificação devido ao não cadastramento em tempo hábil. A emenda também indica que, em casos de reincidência, quando é prevista a apreensão do animal, os custos da estadia só serão de responsabilidade do proprietário caso ele não esteja inscrito no Cadastro Único. “Pedimos que a medida não seja aplicada às pessoas que não teriam condição de financiar a estadia do animal”, alertou. Ambas as emendas também foram aprovadas por unanimidade.

Já o vereador Raul Cassel (PMDB) apresentou emenda sugerindo a redução gradual da frota de veículos de tração animal, estabelecendo, a partir do segundo ano, a retirada anual de um quarto das carroças que transitam no Município. Além disso, o texto acrescenta a permissão para o uso dos veículos para fins de policiamento. “Precisamos gerar uma política pública que ocorra de maneira razoável. Entendemos que essa medida deva ser realizada progressivamente, de maneira gradativa, mas sem omissão, evitando que seja empurrada para uma próxima gestão”, justificou. A emenda foi aprovada com 12 votos favoráveis.

Emendas rejeitadas

Brizola também sugeria ao Executivo, por meio de emenda ao projeto, a realização de busca ativa dos proprietários a fim de implementar o cadastro, especialmente no que diz respeito às famílias em situação de vulnerabilidade social. O texto foi rejeitado por 10 votos a três. Sergio Hanich (PMDB) justificou sua negativa por entender que a iniciativa deveria partir do próprio condutor. A quarta emenda assinada pelo parlamentar, reprovada por 11 votos a dois, permitia que os veículos pudessem ser conduzidos por pessoas a partir de 16 anos de idade, não apenas por maiores de 18 anos, como sugere o texto do Executivo. Inspetor Luz (PMDB) externou os motivos que o levaram a se manifestar pela aprovação da emenda. “Se sou favorável à redução da maioridade penal, preciso ser a favor de que adolescentes com 16 anos possam trabalhar”, explicou. Cassel explicou ser justamente esse o motivo que o conduziu a votar contra, visto que a legislação mantém a maioridade penal em 18 anos.

Por fim, Brizola apresentou alterações e especificações quanto às disposições do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal. A emenda estende aos familiares dos condutores o foco das ações de inserção no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas de transposição anual, e em escolas, creches e atividades recreativas, buscando atendimento em tempo integral. O texto prevê ainda que o programa abarque a substituição da tração animal por outra com baixo impacto ambiental – troca que poderá ser subsidiada pelo Executivo –, além de concentrar a qualificação profissional para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem dos resíduos produzidos no Município.

De todo esse conjunto de emendas, a que considero fundamental para a viabilização deste projeto é esta emenda. Se essa transposição prevista para os carroceiros não for estendida aos familiares, ela não se torna efetiva. Faremos uma lei apenas para tirar as carroças de nosso meio e não contribuiremos para a inclusão produtiva de seus trabalhadores”, argumentou. A emenda acabou rejeitada por 11 votos a dois. Serjão parabenizou a iniciativa, mas atentou à impraticabilidade da medida. Issur destacou que a obrigação da inserção em escolas de educação infantil geraria uma complicação em razão de priorizar um grupo de crianças em detrimento de outros que talvez se encontrem em situação igual ou pior. “Mas precisamos construir mecanismos junto ao Executivo para não deixar essas famílias desamparadas”, completou.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.