Aprovado projeto que corrige problema de legislação duplicada sobre diárias

por Jaime Freitas última modificação 09/05/2017 00h49
08/05/2017 – O Projeto de Lei nº 23/2017, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 8. A proposta altera a Lei nº 719/2002, a qual estabeleceu a concessão de diárias e ajuda de custos, revogando o seguinte parágrafo: “O presidente da Câmara Municipal e os vereadores perceberão diária igual a dos secretários municipais”. De acordo com a justificativa, a questão das diárias já está prevista na Resolução nº 3/2014, ou seja, existiam duas legislações distintas versando sobre o mesmo assunto.

A Mesa Diretora é integrada por Patricia Beck (PPS/presidente), Naasom Luciano (PTB/vice), Felipe Kuhn Braun (PDT/primeiro secretário) e Vladi Loureço (PP/segundo secretário).

Acesse aqui a Resolução nº 3/2014.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.