Aprovado benefícios fiscais para novos loteamentos em Novo Hamburgo

por Jaime Freitas última modificação 27/11/2018 00h38
26/11/2018 – Os vereadores aprovaram, por 10 votos a 2, em primeiro turno nesta segunda-feira, 26 de novembro, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 93/2018. A matéria institui isenção e regras especiais de apuração de Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana – IPTU, além isenções de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos – ITBI. Os benefícios fiscais de IPTU e ITBI previstos no texto são destinados ao fomento de loteamentos a serem desenvolvidos no Município, ou seja, novos parcelamentos de solo urbano sobre glebas de terra com área igual ou superior a 10 ha (dez hectares).
Aprovado benefícios fiscais para novos loteamentos em Novo Hamburgo

Maíra Kiefer/CMNH

Parece-me que a intenção do projeto é boa, mas preocupa-me aprovar uma lei que pode ter problemas futuros, que pode prejudicar a quem hoje pode se sentir beneficiado. Uma das questões é que a matéria traz alteração no código tributário, que só poderia acontecer até o dia 15 de novembro, ou seja, já se perdeu o prazo. Com isso, poderemos ter discussões jurídicas que trarão prejuízos a todos”, disse Patricia Beck (PPS) que, acompanhada do vereador Enio Brizola, votou contrária ao projeto.

Baseei meu voto hoje favorável ao projeto, na intenção que ele propõe. Essa intenção está acima dos problemas que poderemos enfrentar. Buscarei entender alguns pontos e sanar algumas incongruências que verifiquei no texto. Se solucionadas, manterei meu voto, podendo mudar na ausência de explicações por parte do Executivo”, informou Issur Koch (PP).

Na busca por melhorar a arrecadação no nosso Município, damos um passo atrás, ou seja, estamos renunciando a algo que nós agora não temos, mas não tenho a menor dúvida que lá na frente vai abrir possibilidades grandiosas para a cidade”, relatou Sergio Hanich (MDB).

A lei também será aplicada a loteamentos com área superficial bruta total igual ou superior a 10 ha (dez hectares) aprovados antes da publicação da matéria, desde que as respectivas obras ou etapas não tenham sido iniciadas. O regime especial de tributação fixado no texto, ressalvada a hipótese prevista no art. 3° na nova norma, aplica-se, exclusivamente, aos lotes ou unidades do proprietário original da área loteada ou da empresa loteadora, para os fatos geradores de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2019.

O Executivo defende, na justificativa para a aprovação do projeto, que “a execução de loteamentos devidamente aprovados pelo poder público é um objetivo natural da administração pública, como um meio de combate ao deficit habitacional, evitando ainda a ocupação desordenada do espaço urbano, mediante a formação de loteamentos irregulares ou clandestinos. Ao poder público abre-se a oportunidade, na fase de aprovação dos loteamentos, de exigir e obter, do loteador, a devida obediência aos critérios urbanísticos fixados no Plano Diretor do Município, alcançando um desenvolvimento da cidade de forma ordenada e sustentável. Integra-se a gleba não utilizada e não dotada de infraestrutura à cidade, com a abertura de vias e espaços e equipamentos públicos, como ruas, praças, rede de iluminação pública e estações de tratamento de efluentes, em benefício não apenas dos futuros moradores, mas de toda a população”.

Tratando-se de loteamentos que venham a ser executados sobre áreas de grande extensão, como os regulados pelo texto proposto, “o desenvolvimento urbano gerado pelo empreendimento é proporcionalmente ainda mais relevante. São grandes glebas sem utilização para fins urbanos que passarão, após as intervenções decorrentes da implantação dos loteamentos, a integrar, de forma regular e ordenada, a área urbana. Para a realização de loteamentos dessa magnitude, reconhece-se a necessidade de uma elevada capacidade de planejamento, por parte do futuro desenvolvedor, aliada a uma capacidade de investimento também expressiva, especialmente em face do longo prazo previsto para o retomo do capital aplicado nos projetos e obras necessários à realização de cada empreendimento”, explica o Executivo.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 93/2018.

 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.