Aprovado ajuste orçamentário para a operação do Centro de Referência da Mulher

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/07/2026 20h01
29/07/2026 – As peças orçamentárias hamburguenses previam a implantação do Centro de Referência da Mulher (CRM) apenas a partir de 2027. A urgência de um espaço de atendimento especializado, no entanto, fez a Prefeitura antecipar sua programação e inaugurar o serviço ainda em 2026. A fim de assegurar recursos para este primeiro ano, o Executivo encaminhou ajustes nas três leis que regem a distribuição de seus investimentos. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara em votação final na tarde desta quarta-feira, 29.
Aprovado ajuste orçamentário para a operação do Centro de Referência da Mulher

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O Plano Plurianual, que estabelece programas para a aplicação dos recursos municipais até 2029, estimava um aporte total de R$ 1,2 milhão para a implantação e funcionamento do CRM. Sem nenhum valor indicado para 2026, o montante era dividido igualmente entre os três exercícios seguintes. Agora, além de prever verbas para este ano (R$ 302 mil), o Projeto de Lei nº 88/2026 também aumenta em R$ 180 mil os investimentos para o restante do quadriênio. Com o aval da Câmara, a matéria retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.

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Secretaria de Saúde

Para viabilizar os R$ 302 mil designados para este ano, a Prefeitura remanejou recursos anteriormente destinados à manutenção da Diretoria de Esgotos Pluviais. Outra mudança trazida pelo projeto foi a vinculação do CRM à Secretaria Municipal de Saúde. Inicialmente, o espaço estava atrelado à pasta de desenvolvimento social. “Essa medida se fundamenta no entendimento técnico e administrativo de que a saúde constitui o eixo estruturante e a dimensão mais imediata do cuidado às mulheres em situação de violência, perpassando de forma transversal todas as etapas de acolhimento e acompanhamento”, justifica o Executivo.

Embora a assistência social desempenhe um papel relevante no suporte habitacional e na concessão de benefícios, as demandas mais urgentes e complexas concentram-se no restabelecimento da integridade física e psicológica. Ao vincular o centro à Secretaria Municipal de Saúde, viabiliza-se uma gestão mais eficiente de pessoal técnico especializado, como enfermeiras e psicólogas, além de facilitar o fornecimento de insumos médicos e a integração direta com os demais órgãos e serviços do Sistema Único de Saúde”, prossegue o ofício.

Apesar do voto favorável, Daia Hanich (MDB) comentou preferir a vinculação do CRM ao Gabinete do Prefeito. A orientação, segundo ela, foi obtida durante visita ao Ministério das Mulheres, em Brasília. O entendimento é de que o gabinete poderia, a partir desse novo alinhamento, coordenar as diferentes secretarias com atuação no acolhimento às vítimas de violência. Enio Brizola (PT) não apenas corroborou a manifestação da emedebista como defendeu que o dinheiro destinado ao centro de referência saísse justamente do orçamento previsto para o Gabinete do Prefeito, e não das verbas reservadas à Secretaria de Obras.

Professora Luciana Martins (PT) solicitou ao Executivo que estude a ampliação dos recursos para o CRM nos próximos anos. Hoje estamos garantindo o Centro de Referência da Mulher, mas ainda com uma rubrica bastante insignificante, quando comparada a um orçamento de R$ 2 bilhões. Espero que a próxima peça orçamentária destine um valor maior para que tenhamos esse equipamento funcionando como a comunidade de Novo Hamburgo merece e necessita. A violência contra as mulheres é uma realidade e é necessário que tenhamos todas as políticas possíveis para reconhecer o nosso direito à vida”, finalizou a vereadora.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.