Aprovada criação do Banco de Armação de Óculos

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/11/2018 22h14
05/11/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 5 de novembro, em última votação, projeto de lei assinado por Fernando Lourenço (SD) que propõe o fornecimento gratuito de armações de óculos, provenientes de doações, para famílias de baixa renda e pessoas em situação de rua. As doações poderão ser realizadas por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Para ser instituído de fato, o Banco de Armação de Óculos ainda depende da sanção da prefeita Fátima Daudt, que terá prazo de 15 dias úteis para analisar a proposição e decidir por sua publicação ou encaminhar veto à matéria.
Aprovada criação do Banco de Armação de Óculos

Jaime Freitas/CMNH

A iniciativa será acessível a pessoas que apresentarem receita oftalmológica e comprovarem renda familiar mensal de até três salários-mínimos ou meio salário-mínimo por pessoa. O benefício também se estende a moradores de rua e famílias vinculadas a programas sociais. O vereador ressalta que a falta de uso de lentes corretivas pode acarretar defeitos permanentes na visão, especialmente em crianças, além de atrapalhar o convívio social, e que é necessário encontrar alternativas que facilitem o acesso às armações. O PL nº 60/2018 incumbe o próprio Município da disponibilização de urnas coletoras.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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