Aprovada criação de farmácia para distribuição gratuita de produtos veterinários

por Tatiane Souza última modificação 23/06/2022 16h44
20/06/2022 – Por 9 votos a 3, a Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta segunda-feira, 20, projeto de lei que cria no município a Farmácia Veterinária Solidária. O texto é assinado pela vereadora Lourdes Valim (Republicanos). A proposta consiste na manutenção de local apropriado para o recebimento, triagem e armazenamento de doações de produtos de uso veterinário. Os itens coletados serão disponibilizados a famílias de baixa renda, organizações não governamentais e protetores de animais. Como foi aprovada com emenda, a matéria ainda deve ter sua redação final analisada nesta quarta, 22, antes do envio para avaliação do Executivo.
Aprovada criação de farmácia para distribuição gratuita de produtos veterinários

Foto: Jaime Freitas/CMNH

No segundo turno, a proposta recebeu votação contrária dos vereadores Raizer Ferreira, Semilda dos Santos – Tita e Ricardo Ritter – Ica todos do PSDB.

Sob o nome de Programa Solidare Pet, a Farmácia Veterinária receberá doações oriundas da população, clínicas veterinárias, profissionais e empresas do segmento, bem como apreensões realizadas por órgãos da administração pública. Todos os itens passarão por um processo de triagem, no qual serão observados critérios como a qualidade do produto, integridade física e condições de validade. Fármacos com vestígio de violação da embalagem primária ou que não estejam registrados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (exceção feita aos isentos de registro) serão descartados. 

Lourdes Valim (Republicanos) relembrou uma pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS) que revela que no Brasil há mais de 30 milhões de animais abandonados, sendo 20 milhões de cachorros e 10 milhões de gatos. Segundo a parlamentar, em Novo Hamburgo são ao menos 36 mil pets vivendo nas ruas. A vereadora pediu a votação favorável ao seu projeto. E destacou que o serviço do Canil é muito importante, mas que a ação necessita de apoio de outras iniciativas.

Raizer Ferreira, líder do governo na Casa,  pediu voto contrário ao projeto porque, dentre outros motivos, o considera inconstitucional, com vício de origem. 

Gustavo Finck (PP) salientou que o projeto vai ajudar na atuação do Canil municipal. 

Fernando Lourenço (Avante) também destacou voto favorável ao projeto. “Hoje a causa animal é muito forte. E muitos pegam carona com isso. Mas quem realmente ajuda é pouco. Quero ver ir lá e ajudar quando realmente precisa. As ONGs são muito importantes. Precisamos valorizar o que está funcionando”, falou. 

Felipe Kuhn Braun (PP) lembrou que o projeto tem parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Casa.

Ito Luciano (PTB) também votou a favor do projeto e apontou que agora vai esperar a avaliação do Executivo, sobre sanção ou veto à iniciativa.

Gerson Peteffi (MDB) se associou às palavras de Ito e disse que votará sim ao projeto, mas ressaltou que esperará a avaliação oficial do jurídico da Prefeitura e uma possível condução ao veto.

Entrega dos medicamentos

Além da distribuição gratuita para ONGs, protetores credenciados junto ao Município e famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, os itens também poderão ser aproveitados para aplicação em animais sob os cuidados da Prefeitura ou entidades parceiras. A entrega dos medicamentos será condicionada à apresentação de prescrição veterinária. 

Leia o Projeto de Lei nº 11/2022 na íntegra.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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