Aprovada ampliação do Conselho Municipal de Política Cultural

por Tatiane Souza última modificação 28/07/2020 01h32
27/07/2020 – A Câmara de Novo Hamburgo acolheu por unanimidade em duas votações na noite desta segunda-feira, 27, mudanças propostas pela Prefeitura na composição do Conselho Municipal de Política Cultural. O projeto aprovado amplia o número de integrantes do órgão de 24 para 26 e modifica o processo de escolha dos 13 representantes da sociedade civil. O Executivo explica que as alterações tiveram origem em conferência municipal de cultura realizada em novembro de 2018.
Aprovada ampliação do Conselho Municipal de Política Cultural

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

A criação de novas vagas para o conselho deve-se ao desdobramento do segmento de artes plásticas e audiovisual. As áreas, que antes dividiam uma cadeira no colegiado, agora poderão indicar um membro cada. Com isso, a sociedade civil passa a contar com 13 integrantes, mantendo as representações para artes circenses, dança, literatura, música, patrimônio histórico e cultural, produção cultural, teatro e cultura popular e diversidade (setor que acumula quatro vagas). 

Por ser um órgão paritário, também foi necessária a inclusão de mais um representante do poder público. Para isso, observou-se a divisão da antiga Secretaria Municipal de Educação e Desporto, garantindo uma vaga para cada área. Outros nove membros são designados pelas pastas responsáveis pelas políticas de tecnologia e inclusão digital, desenvolvimento econômico e turismo, desenvolvimento urbano, saúde, desenvolvimento social, meio ambiente e cultura (que detém três cadeiras). As duas indicações restantes cabem às coordenadorias de políticas públicas. 

Processo eleitoral

A escolha dos representantes da sociedade civil, que anteriormente ocorria de acordo com regimentos internos dos diferentes fóruns setoriais da cultura, agora será coordenada por uma comissão paritária constituída por resolução do próprio conselho. O grupo será responsável por todo o processo eleitoral, incluindo as assembleias de cada segmento, e organizará também a escolha da diretoria do conselho.

Cada assembleia deverá contar com a participação de pelo menos dez representantes do respectivo segmento cultural. Não havendo quórum, a vaga não será preenchida. Nesse caso, o poder público também perde o direito à indicação de um de seus conselheiros. No entanto, o Projeto de Lei nº 28/2020 determina que o colegiado só poderá funcionar com a nomeação de pelo menos 18 dos 26 integrantes. O texto também observa que os representantes dos fóruns setoriais não poderão ser detentores de cargo em comissão ou função de confiança vinculados ao Poder Executivo. A presidência do conselho deverá ser exercida por um dos membros eleitos pela sociedade civil. 

Fala dos vereadores

Enio Brizola (PT) ressaltou que é um projeto muito importante, resultado de decisões tomadas durante a Conferência Municipal de Cultura. “É uma alteração simples, mas está intimamente ligada à lei federal de autoria da deputada Benedita da Silva (PT), que cria o Fundo de Apoio às Entidades Culturais e também o projeto de renda mínima para os trabalhadores da cultura. São produtores culturais, músicos, fotógrafos, equipe técnica, companhias teatrais, CTGs, associações culturais que terão um subsídio aprovado. No estado do Rio Grande do Sul, são R$ 150 milhões e, para Novo Hamburgo, R$ 1, 6 milhão para apoio às entidades culturais e empresas do setor. É importante que aprovemos este projeto 28 porque, através do Conselho Municipal de Cultura, serão feitas as diretrizes para o repasse desses recursos”, defendeu Brizola. 

Raul Cassel (MDB) falou que a lei já está regulamentada a nível nacional. “Precisamos usar esta verba, não tem cabimento ela ficar parada neste momento sem a sua devida utilização. Apoiamos a iniciativa”, frisou o parlamentar.

Sessão extraordinária

O projeto foi aprovado em dois turnos no mesmo dia graças à realização de sessão extraordinária minutos após o encerramento da tradicional plenária de segunda-feira. Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas. 

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão. 

Sessão remota

A sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, 27, se iniciou de forma virtual, com a Mesa Diretora no Plenário e os demais vereadores em seus gabinetes. Fernando Lourenço (PDT) e Cristiano Coller (PTB) preferiram acompanhar a plenária de casa. Devido a uma instabilidade do servidor do Jitsi Meet, aplicativo gratuito que permite a sessão remota, ocorreram problemas de robotização de voz. Por este motivo, os parlamentares presentes da Câmara decidiram por se reunir novamente no Plenário Luiz Oswaldo Bender, de onde deram prosseguimento às atividades da sessão ordinária e, logo após, extraordinária.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

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