Aprovada alteração do símbolo do atendimento prioritário a idosos

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/10/2019 00h45
07/10/2019 – Novamente por unanimidade, os vereadores hamburguenses aprovaram nesta segunda-feira, 7, em segundo turno, projeto de lei assinado por Vladi Lourenço (PP) que determina a alteração do pictograma indicativo do atendimento prioritário aos idosos em estabelecimentos públicos e privados da cidade. A ideia é substituir a imagem de uma pessoa encurvada apoiada em uma bengala por outra mais adequada às condições físicas dos cidadãos com mais de 60 anos de idade. Como o texto foi aprovado com emenda, a matéria ainda terá sua redação final apreciada nesta quarta, 9, antes de ser enviado para a análise do Executivo.
Aprovada alteração do símbolo do atendimento prioritário a idosos

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Atualmente, as pessoas nessa faixa etária apresentam condições superiores àquela existente quando implantado tal desenho nas placas. Dificilmente nos deparamos com alguma pessoa com 60 ou até mesmo 70 anos usando bengala por motivos apenas de idade. A maioria destas pessoas encontra-se em plenas condições de saúde física e mental, e a imagem de um indivíduo arqueado e de bengala não faz jus à situação”, reitera Vladi Lourenço, que ressalta que a medida tem sido implantada em diferentes municípios brasileiros.

O símbolo proposto, conforme imagem ao lado, apresenta uma pessoa se locomovendo e a inscrição “+60”. Caso o Projeto de Lei nº 42/2019 seja sancionado pela prefeita Fátima Daudt, será concedido prazo de 270 dias para que os estabelecimentos efetuem a substituição. Emenda apresentada pelo próprio autor determina, em casos de descumprimento da lei, a formalização de advertência ou mesmo a aplicação de multa de até 500 Unidades de Referência Municipal – o equivalente, em 2019, a R$ 1.726,75.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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