Aprovada alteração de critério para reconhecimento de utilidade pública de entidades

por Tatiane Souza última modificação 01/11/2018 20h21
29/10/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou na noite desta segunda-feira, 29 de outubro, por unanimidade, projeto de lei apresentado pelo vereador Felipe Kuhn Braun (PDT) que altera condições previstas pela Lei Municipal nº 1.439/2006 para o reconhecimento de utilidade pública de entidades. O texto amplia a iniciativa também para instituições com cargos remunerados de diretoria. A matéria segue agora ao Executivo, onde poderá ser sancionada e tornar-se lei ou receber veto da prefeita.
Aprovada alteração de critério para reconhecimento de utilidade pública de entidades

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

O PL nº 69/2018 substitui, entre os requisitos elencados, a necessidade de os cargos de diretoria serem não renumerados pela definição trazida pela alínea “a” do parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Federal nº 9.532/1997. A peça normativa garante o direito também a instituições que prestam serviços complementares aos governamentais e que, entre outras coisas, não remuneram seus dirigentes ou remuneram dentro de valores de mercado correspondentes à região e à área de atuação, contanto que eles atuem efetivamente como gestores executivos. Tanto a prefeita quanto vereadores podem apresentar projeto sugerindo o reconhecimento de utilidade pública. 

Confira a Lei Municipal nº 1.439/2006. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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