Aprovada adequação da LOA à unificação das proteções especiais de média e alta complexidade

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/06/2018 21h35
13/06/2018 – Por 11 votos a dois, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou em primeiro turno durante a sessão desta quarta-feira, 13 de junho, o Projeto de Lei nº 46/2018, apresentado pelo Executivo, que abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.609.551,85 dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto promove um rearranjo de dotações orçamentárias a fim de atender à Portaria nº 65/2018 da Secretaria Nacional de Assistência Social, publicada no final de março, que unificou os Blocos de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. O projeto entrou na Ordem do Dia após pedido de urgência da Prefeitura e deve voltar a votação final na próxima segunda-feira, dia 18.

Os valores, anteriormente segregados em montantes orçamentários distintos, agora se aglutinam dentro do guarda-chuva Bloco da Proteção Social Especial – União. Segundo a Prefeitura, a revisão da LOA será necessária para a execução orçamentária dos recursos. A Proteção Social Especial se caracteriza pelo atendimento assistencial a famílias e indivíduos em situação de risco por ocorrências de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, trabalho infantil, entre outras.

Apenas Enio Brizola (PT) e Patricia Beck (PPS) posicionaram-se contrários à aprovação da matéria, em alusão à falta de tempo e esclarecimentos sobre as implicâncias das alterações orçamentárias. “Este projeto entrou na Casa no dia 5 de julho. Hoje, chega o requerimento de urgência. Entrei na Portaria nº 65/2018, que diz que estão unificando as duas contas e que, em prazo de 60 dias, os gestores municipais teriam que abrir a conta financeira. Como fui informada de que já está aberta, não entendo por que temos que votar no afogadilho. Além disso, não encontramos as rubricas especificadas no projeto. E o Orçamento serve justamente para podermos fiscalizar e acompanhar o ano todo”, argumentou a vereadora.

Patricia demonstrou preocupação ainda com a maneira como a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) organizará suas atividades a partir da unificação. “Poderíamos ao menos ter um debate sobre esse projeto. Nossa preocupação é que poderemos precarizar ainda mais os serviços de atendimento socioassistencial nas pontas”, complementou Brizola.

O líder de governo, Sergio Hanich (MDB), concordou com os colegas, mas ressaltou que haverá maior tempo para análise antes da votação em segundo turno. “Acho que cabe também a nós vereadores que busquemos mais o diálogo junto ao Executivo. Precisamos estar mais interligados ao Governo para pensarmos juntos o melhor para a nossa cidade. Agora, temos tempo para vermos melhor o projeto até segunda-feira, quando contamos com a presença de um representante da Prefeitura”, destacou. O vice-líder de governo, Cristiano Coller (Rede), informou que o titular da SDS, Roberto Bota, se fará presente durante a segunda votação para dirimir dúvidas.

Professor Issur Koch (PP) lembrou os problemas no atendimento socioassistencial em Novo Hamburgo, como o relatado por conselheiras tutelares em reunião da Comissão de Direitos Humanos, mas decidiu pela aprovação da matéria. “Esse é um voto de confiança, mas é muito complicado tomar posição quando há um tema tão relevante em pauta. Essas ações do Executivo têm que ser mais propositivas, procurando os vereadores. Todas as segundas-feiras nos reunimos antes da sessão. Não é tão custoso alguém do Executivo se fazer presente na reunião e explicar os motivos para a urgência”, sugeriu.

Leia na íntegra o PL n° 46/2018.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela LOA, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores para se tornar lei. Esse mecanismo de alteração de orçamentos está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/64, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.