Após esclarecimentos, Plano Diretor de Mobilidade Urbana recebe aprovação unânime

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/12/2019 16h47
13/12/2019 – Novo Hamburgo terá um Plano Diretor de Mobilidade Urbana com foco no favorecimento a deslocamentos não motorizados e ao pedestre. A proposta está contida no Projeto de Lei Complementar n° 18/2019, de autoria do Executivo, cuja aprovação em segundo turno ocorreu em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, 13. A matéria gerou debate na quarta-feira, 11, quando foi apreciada pela primeira vez pelos parlamentares. As incertezas levantadas se concentraram em trecho que trata da criação de uma Zona 30, que limitaria a velocidade em 30 km/h em vias do Centro da cidade. Alguns vereadores indagaram quais seriam as ruas atingidas pela medida, prevendo problemas futuros com o agravamento da trafegabilidade na região.
Após esclarecimentos, Plano Diretor de Mobilidade Urbana recebe aprovação unânime

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Para sanar esse e outros questionamentos, reuniu-se com os parlamentares a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Roberta Gomes de Oliveira. A conversa ocorreu pouco antes do começo da sessão desta sexta. Projeções das vias contempladas pela mudança constam em relatório anexo ao PLC, mas as imagens apresentavam problema de resolução, o que inviabilizava a visualização correta. O vereador Sergio Hanich – Serjão (MDB), líder de governo, havia se comprometido no primeiro turno a articular a vinda da representante da pasta para dirimir as dúvidas.

Na primeira análise em plenário, Cristiano Coller (Rede), Enfermeiro Vilmar (PDT), Felipe Kuhn Braun (PDT) e Patricia Beck (PP) votaram contra o PLC nº 18/2019. Os demais parlamentares foram favoráveis à matéria. Patricia subiu à tribuna na ocasião e apontou outras questões que considerava falhas, especialmente em relação ao transporte coletivo, nas questões que envolvem passagem integrada, sugerida no projeto, mas sem a existência de postos de integração. A parlamentar disse que esperava mais do Plano, já que, para sua elaboração, foi feita contratação de um grupo espanhol por cerca de R$ 1,5 milhão para a execução de estudo.

Conteúdo do Plano Diretor de Mobilidade Urbana

Elaborado com base nas diretrizes e definições estabelecidas no Plano Diretor Urbanístico Ambiental de Novo Hamburgo e na Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme a justificativa, a proposição do Executivo resultou de estudo feito pela área técnica da Municipalidade e por integrantes do Conselho da Cidade de Novo Hamburgo (Concidade) durante um ano, período no qual foram realizados levantamentos e audiências públicas. Os debates com a comunidade ocorreram em 13 de setembro de 2018 e 24 de janeiro de 2019, sendo que, no último encontro, foram mostrados os estudos elaborados.

Conforme a proposta, o Plano será um instrumento de planejamento e de gestão da Política Municipal de Mobilidade Urbana para os próximos dez anos, devendo ser revisto periodicamente, tendo por finalidade orientar as ações no que se refere aos modos, serviços e infraestruturas viária e de transporte. As revisões deverão ser precedidas, assim como ocorreu agora, da elaboração de diagnóstico e de prognóstico do Sistema de Mobilidade Urbana.

Estão também entre os objetivos favorecer e valorizar o uso de outros modais de deslocamento ativo; regular a circulação de veículos motorizados; melhorar a segurança viária; e fazer da formação dos gestores públicos e da informação ao cidadão as chaves para uma mobilidade sustentável. Para a concretização dessas metas, serão adotadas as seguintes estratégias: melhoria do planejamento urbano; valorização do pedestre e do transporte cicloviário; valorização e eficiência do transporte público; reorganização do sistema de transporte motorizado privado; gestão da mobilidade urbana; e implementação de medidas de intervenção urbanística, ambiental, paisagística, econômica e social, visando à melhoria da mobilidade em Novo Hamburgo.

O Plano Diretor é composto por ações específicas para os sete eixos estabelecidos na proposta: planejamento urbano favorável ao modo de deslocamento sustentável; pedestres; bicicletas; veículos de mobilidade pessoal (VMP); transporte público; transporte privado motorizado; e gestão da mobilidade.

Planejamento urbano favorável ao modo de deslocamento sustentável

Por meio da proposta, deverão ser estabelecidos padrões para o desenho das calçadas, garantindo a adequação dos passeios públicos e meios-fios à acessibilidade universal, na implantação de loteamentos e novos empreendimentos. Além disso, serão fomentadas as centralidades de bairros, promovendo o comércio em zonas residenciais e estimulando a descentralização da atividade econômica do município.

Pedestres

Além da transformação do Centro em Zona 30, as ações que visam à melhoria do deslocamento e segurança de pedestres incluem a adoção de rotas estratégicas e estruturais para abranger e conectar os principais serviços oferecidos no Centro, proporcionando uma rede de caminhabilidade urbana; a adequação das seções viárias, de forma a reorganizar as dimensões estruturais das pistas, alargando as calçadas e garantindo dimensões adequadas para o fluxo de pedestres; e a padronização e readequação dos passeios públicos.

No primeiro turno, o vereador Felipe Kuhn Braun questionou essa restrição de velocidade em virtude de não haver especificação quanto às ruas que serão atingidas no Centro. Essa questão motivou seu voto contrário à matéria. Cristiano Coller também compartilhou a mesma opinião.

Ciclistas

Os ciclistas também serão contemplados com medidas para incentivar o uso do meio de transporte, facilitar o deslocamento e garantir sua proteção. Entre os objetivos apontados pelo Executivo estão a implementação de uma rede para bicicletas (ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas); de paraciclos ao longo da rede cicloviária; estacionamentos de bicicletas e paraciclos em pontos geradores de tráfego; e promoção de campanhas de incentivo ao uso da bicicleta. Entre as ações, está o uso de bicicletas públicas na cidade de Novo Hamburgo por meio de sistemas compartilhados, remunerados ou não.

Veículos de mobilidade pessoal

A proposta prevê ainda a promoção de meios de transportes alternativos, do serviço de compartilhamento e do uso de patinetes, ciclos e outros veículos de propulsão humana e similares elétricos, acionados por plataformas digitais. A regulamentação deverá ser feita por meio de decreto do Poder Executivo.

Transporte público

Na área do transporte coletivo, o Executivo propõe realizar a integração tarifária; implementar melhorias nos pontos de parada; e promover a integração das estações de transporte público (ônibus urbanos, metropolitanos e trem).

Transporte privado motorizado

Em conformidade à ideia de valorização da sustentabilidade, o Plano Diretor de Mobilidade Urbana objetiva desincentivar os deslocamentos de curta distâncias realizadas com transporte privado motorizado. Para dar melhor fluidez ao tráfego e segurança, há previsão de criação de binários, laços de quadra, entre outros; e a implantação da gestão semafórica, inclusive com a criação de um centro de controle de tráfego e modernização do sistema.

Gestão da mobilidade

Para a gestão da mobilidade, deve ser criada uma Câmara Temática de Mobilidade no Concidade, bem como estabelecida uma estrutura institucional para a gestão do Plano Diretor de Mobilidade Urbana, buscando garantir a atualização e modernização do sistema.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

Sessões extraordinárias

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.