Alteração em lei restringe a professores o direito de concorrer ao cargo de diretor

por Jaime Freitas última modificação 29/08/2018 20h14
29/08/2018 – O Legislativo hamburguense aprovou em sessão ordinária nesta quarta-feira, 29 de agosto, o Projeto de Lei nº 64/2018, elaborado pelo Executivo, que propõe duas alterações no processo eleitoral para a direção das escolas municipais. Uma das mudanças especifica que, para concorrer ao cargo, o funcionário precisa ser servidor do magistério, e não apenas estar em exercício nas unidades escolares da rede municipal. Emenda apresentada pelo líder de governo, Sergio Hanich (MDB), torna o texto ainda mais claro ao restringir a candidatura aos detentores do cargo de professor. Ambas as matérias foram aprovadas por unanimidade e retornam à pauta de votações na próxima segunda-feira, 3 de setembro, para apreciação em 2º turno.

A outra modificação proposta pelo PL nº 64/2018 à Lei Municipal nº 2.015/2009 diminui de 600 para 500 alunos o tamanho do quadro discente que justifique a necessidade do cargo de vice-diretor em escolas que possuem a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). O objetivo, segundo a Prefeitura, é ampliar a capacidade de gerenciamento das equipes diretivas.

Muitas escolas possuem carência em seus corpos diretivos. Faltam pessoas para ajudar diretores no gerenciamento escolar. A gestão de uma escola faz diferença para o futuro dos jovens e parabenizo o Poder Executivo por essa importante inciativa”, declarou o vereador Issur Koch (PP).

 A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

 

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