Ajuste em lei municipal impede que taxistas transfiram outorga para herdeiros ou terceiros

por Jaime Freitas última modificação 15/12/2021 23h24
15/12/2021 – No final do ano passado, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou a Lei Complementar nº 3.285/2020, que revisou integralmente a regulamentação sobre o serviço de táxi na cidade. O texto original permitia a transferência do direito de exercício da atividade para herdeiros ou terceiros, em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. No entanto, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional essa cessão da outorga. Com isso, a delegação para a exploração do serviço em Novo Hamburgo passará a ser intransferível. A alteração foi novamente aprovada por unanimidade pela Câmara em decisão final na tarde desta quarta-feira, 15.
Ajuste em lei municipal impede que taxistas transfiram outorga para herdeiros ou terceiros

Foto: Daniele Souza/CMNH

A Prefeitura também aproveitou o Projeto de Lei Complementar nº 13/2021 para estabelecer o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da norma, para os atuais permissionários formalizarem o novo termo de delegação. O texto revisa ainda as autoridades competentes para a análise de recursos em processos administrativos decorrentes de infrações cometidas pelos condutores. O objetivo, segundo o Executivo, é acelerar as decisões.

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Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.