Adiada votação de projetos previstos na pauta desta segunda-feira

por Luís Francisco Caselani última modificação 06/06/2022 22h02
06/06/2022 – A ordem do dia da sessão plenária desta segunda-feira, 6, previa a votação de dois projetos. No entanto, a pedido do presidente da Câmara, Cristiano Coller (PTB), ambas as matérias tiveram sua primeira apreciação adiada. O Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2022, de autoria do próprio parlamentar, cria em Novo Hamburgo o selo Empresa Amiga dos Animais. Já o Projeto de Lei nº 24/2022, assinado por Ito Luciano (PTB), dá nome à rua 4 do loteamento Excel, no bairro Canudos. Coller sugeriu o adiamento da votação devido à ausência de Ito, afastado por motivos de saúde. Os dois textos devem retornar à pauta no próximo dia 22.
Adiada votação de projetos previstos na pauta desta segunda-feira

Foto: Daniele Souza/CMNH

O PL nº 24/2022 nomeia a rua 4 do loteamento em homenagem ao funcionário público Jayme Correa Francisco, que atuou como fiscal na Prefeitura entre as décadas de 1960 e 1990. Com início na rua América, o logradouro está localizado entre as ruas Samuel Morse e Santo André.

Já o PDL nº 1/2022 propõe que a Câmara se encarregue da concessão de um selo de reconhecimento a empresas que contribuem para a defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais. O projeto lista algumas das ações que habilitariam o reconhecimento, como doações de ração, castrações, adoções, abrigo, atendimento veterinário e instalação e manutenção de comedouros e bebedouros. Caso deferido, o selo poderá ser estampado tanto nas dependências do estabelecimento quanto em embalagens e materiais de divulgação de produtos e serviços.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.

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