Reconhecida utilidade pública da Associação Pró Univales

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
04/02/2015 – O projeto de Lei nº 134/2014, de Naasom Luciano (PT), que reconhece a utilidade pública da Associação de Apoio e Fomento ao Movimento pela Universidade Federal dos Vales - Associação Pró Univales, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 4. Na justificativa, o autor destaca que “o desenvolvimento das nossas cidades e regiões depende de condições sociais e institucionais que potencializam as oportunidades econômicas e contribuem para a superação dos gargalos produtivos, sociais e infraestruturais. Uma dessas condições é a existência de uma universidade pública, com centros de ensino, pesquisa e extensão nas diversas áreas do conhecimento”.

Da tribuna, Naasom disse que abrigar uma universidade federal no Vale do Sinos seria algo extraordinário. “Com esse título, o movimento poderá receber verbas públicas para levar adiante seu trabalho.” 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele ainda deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto ou não terá a parte vetada ou não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.