Orçamento para 2017, aprovado nesta quarta, prevê mais de R$ 1 bilhão em receitas e despesas

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
30/11/2016 – O PL nº 99/2016, do Executivo, que estabelece o orçamento municipal para 2017, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 30. A receita total para próximo ano é estimada no mesmo valor da despesa total: R$ 1.119.841.020,00. A administração calcula que Novo Hamburgo receberá, entre outras verbas, R$ 157.102.000,00 na forma de receita tributária; R$ 50.207.000,00 de receita de contribuições; R$ 66.823.000,00 de receita patrimonial; R$ 69.109.500,00 de receita de serviços; e R$ 486.028.880,00 de transferências correntes. O valor destinado à Câmara deve ser de R$ 16.532.700,00.

Leia o projeto completo aqui.

Emendas

Os vereadores apresentaram, ao todo, 86 emendas, sendo que 70 foram aprovadas em bloco. Duas de Sergio Hanich (PMDB), as de número 15 e 36, foram retiradas por ele, e 15 outras – as de número 26, 28, 29, 31, 46, 47, 48, 52, 53, 55, 71, 74, 75 e 77 – foram retiradas após análise feita pela Comissão de Competitividade, Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento, integrada por Enio Brizola (PT/presidente) Roger Corrêa (secretário/PCdoB) e Fufa Azevedo (PT/relator).

A de número 69, assinada pela Mesa Diretora deste ano – Antonio Lucas (PDT/presidente), Roger Corrêa (PCdoB/vice), Enio Brizola (PT/1° secretário) e Cristiano Coller (Rede/2° secretário) – apenas corrige um equívoco na redação original do projeto relativa ao orçamento da Câmara.

Gerson Peteffi (PMDB) é autor de seis, entre elas a que prevê R$ 300 mil para o calçamento ou a pavimentação da estrada Astrogildo Nogueira do Amaral, que liga a estrada Affonso Strack, em Lomba Grande, à Comunidade de São Jacó.

Jorge Tatsch (PCdoB) apresentou oito, sendo que uma prevê saneamento básico para a rua Terra Nossa, no bairro Santo Afonso.

Sergio Hanich (PMDB) sugeriu 30 mudanças e retirou duas. Ele apresentou uma proposta de modificação do texto original para adequá-lo aos incisos III e VI do artigo 167 da Constituição Federal.

Professor Issur Koch (PP), autor de 16, busca a destinação de R$ 350 mil para a Sociedade dos Amigos da Fundação Scheffel.

A emenda que trata da transferência de R$ 186 mil a instituições privadas sem fins lucrativos é de Cristiano Coller (Rede).

A utilização de R$ 200 mil para a construção de uma ciclovia ou ciclofaixa na avenida Victor Hugo Kunz, da avenida Nicolau Becker até a rua Ícaro, é uma das 10 alterações feitas por Raul Cassel (PMDB).

Das seis sugestões de Enio Brizola (PT), destaca-se a pavimentação asfáltica do itinerário da linha de ônibus Parque Liberato; trecho I – da rua Pedro José Luiz de Sá até a rua das Quaresmeiras; trecho II – da rua das Quaresmeiras até a rua Itaimbezinho; e trecho III – da rua Itaibezinho até a rua Taim.

Por fim, Inspetor Luz (PMDB) é autor de oito emendas, sendo que uma delas destina R$ 150 mil para o início das obras de uma delegacia no bairro Santo Afonso.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Legislação do orçamento

De acordo com o artigo 172 do Regimento Interno da Câmara, as sessões em que se discutir o Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou o Plano Plurianual terão a Ordem do Dia reservada a essas matérias, sendo suprimido o espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores. O artigo 99 da Lei Orgânica Municipal estabelece que o projeto de orçamento anual, após a apreciação pelo Poder Legislativo, deverá ser encaminhados para sanção até 15 de dezembro de cada ano.

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