Estabelecida escolaridade ou experiência mínima para cargos de assessor e coordenador de gabinete

por jaimefreitas — última modificação 16/10/2020 20h00
12/12/2016 – Foi aprovado em segundo turno o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 94/2016, de Antonio Lucas (PDT), que amplia os requisitos para provimento dos cargos de assessor parlamentar e coordenador de gabinete na Câmara. A votação foi realizada na noite desta segunda-feira, 12. De acordo com a proposta, será preciso também ter ensino médio completo ou em curso com, no mínimo, 50% já concluído, ou, no mínimo, quatro anos de experiência no exercício deste cargo ou de outra função pública.

Leia o projeto completo aqui.

Por que um substitutivo?


Substitutivo é um projeto apresentado pelo autor (que pode ser vereador ou prefeito) para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. A tramitação começa do zero, passando novamente pelas comissões.

Para o projeto virar lei


Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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