Aprovado projeto que dá o nome de Nelci Maria Ramos da Silva a uma rua do bairro Alpes do Vale

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
15/02/2017 – O Projeto de Lei nº 113/2016, do ex-vereador Cristiano Coller (Rede), que dá o nome de Nelci Maria Ramos da Silva à via pública identificada como rua 6 do loteamento Residencial Morada das Rosas, no bairro Alpes do Vale, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 15. De acordo com a proposta, a placa denominativa deverá conter os dizeres "Rua Nelci Maria Ramos da Silva – Professora".

Histórico

Nelci Maria Ramos da Silva nasceu em Taquara em 1940 e viveu por muitos anos em Porto Alegre. Depois de ser mãe, perder o primeiro marido e se casar novamente, trabalhou duro para realizar o sonho de ser professora: atuava durante o dia como doméstica e, à noite, estudava Magistério. Formou-se e começou a dar aulas em diversas escolas da capital gaúcha. Porém, em 1998 teve um acidente vascular cerebral que a fez abandonar as salas de aula. Retornou a Novo Hamburgo e foi morar com sua filha, Maria Elisa. Faleceu em 14 de setembro de 2014, deixando três filhos, cinco netos e 11 bisnetos.

Leia aqui a proposta completa.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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