Reunião Cojur

por Maíra Kiefer última modificação 15/05/2017 15h33
Quando
15/05/2017
de 17h00 até 18h00
(Brazil/East / UTC-300)
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Projetos a serem analisados

PL n° 26/2017 - Dispõe sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos, privados, clínicas e ambientes terapêuticos e de tratamento contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) do Município, e renomeia o parágrafo único como § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 173 da Lei nº 177, de 17 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Municipal de Saúde. (HÁ EMENDA para suprimir o Artigo 6º). Seguem emenda, justificativa e parecer jurídico.

Permitir a entrada e presença de animais domésticos e de estimação em visitas a pacientes, durante a internação em hospitais pode auxiliar significativamente no tratamentos de doenças. Trata-se pois, da terapia Assistida por Animais (TAA), que consiste em instrumentos facilitadores de abordagem e de estabelecimento de terapias alternativas para pacientes.
Reconhecida em diversos países e comprovada cientificamente, este tipo de terapia tem feito adeptos no brasil. Em âmbito Federal, tramita projeto de lei para regulamentar o uso de Terapia Assistida por Animais (TAA) no Sistema Único de Saúde e em várias cidades já tramitam projetos desta natureza. A visita pet pode não realizar a cura da doença, mas com certeza resulta em benefícios físicos e mentais para os pacientes.


A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza estimular o comportamento resiliente e encorajar recursos de enfrentamento e comportamentos adaptativos, diante da vivência da doença e hospitalização do paciente. A atividade terapêutica assistida por animais se insere às práticas humanizadas, que se utilizam do animal como parte integrante do tratamento psicológico do paciente.
Por estas razões, sua prática será extremamente benéfica a todo o Sistema Único de Saúde, reduzindo, sobretudo o período de internação e trazendo efeitos colaterais positivos, como redução dos custos do tratamento e risco de infecções por internações prolongadas no hospital.

http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl/sapl_documentos/materia/27643.odt
http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl/sapl_documentos/materia/27328.odt
http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl/sapl_documentos/materia/27685.pdf


PL n° 28/2017 - Autoriza a contratação temporária de professores para atender necessidade emergencial, de excepcional interesse público. (HÁ MENSAGEM RETIFICATIVA)

Atualmente, 22 professores encontram-se em licença de saúde sem data fim. Destes, 5 há mais de um ano. Também, 16 servidoras encontram-se em licença gestante, havendo a previsão de 12 novas licenças gestante nos próximos meses (já se encontram em gestação). Em licença para desempenho de mandato classista atualmente encontram- se 3 servidores, podendo o número estender-se até 6, nos termos do artigo 129 da Lei Municipal 333 de 19 de abril de 2000.
Cumpre informar que há professores concursados aguardando chamado, contudo, estes só poderão assumir a vacância decorrente de aposentadoria exoneração ou de de servidor público, pois sua nomeação é de caráter permanente, havendo, portanto, a possibilidade de chamamento de professores concursados não para suprir as vacâncias decorrentes das licenças tratadas nesta lei.

http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl/sapl_documentos/materia/27708.pdf
http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl/sapl_documentos/materia/27445.pdf
http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl/sapl_documentos/materia/27481.pdf

PL n° 31/2017 - Dispõe sobre a criação das Calçadas Ecológicas e dá outras providências.
Como a maioria das ruas, calçadas, quintais e espaços abertos da cidade estão asfaltados ou cimentados, as águas das chuvas rapidamente escorrem para ralos, bocas de lobos e em pouco tempo estão nos rios, sendo que, logo após as chuvas pararem, já encontraremos nossas ruas em locais altos secas e as baixadas alagadas.


Para evitar estes transtornos de enchentes e prejuízos econômicos devido a alagamentos com perda de bens, propomos através deste trabalho alertar a população sobre a importância de se implantar as calçadas ecológicas.


O projeto também fará com que a cidade fique valorizada no aspecto estético, quebrando um pouco da frieza de nossas ruas, dando um charme à mesma, seguido de uma correta sinalização para portadores de necessidades especiais, através dos pisos táteis contribuirá para o sucesso da calçada ecológica.


As calçadas ecológicas ajudam na recuperação do solo, no equilíbrio ambiental e, claro, na qualidade de vida. Tendo em vista seus benefícios, alguns lugares do mundo vem optando por implantar em suas cidades calçadas assim.
Um dos municípios brasileiros que aderiu ao projeto foi o Rio de Janeiro ao sancionar a Lei nº 5507/2012. Ela incentiva unidades residencias e comerciais a instituírem calçadas ecológicas, com corredores pavimentados de forma nivelada para auxiliar a locomoção, principalmente, de pessoas com deficiência motora ou visual.


Os proprietários de imóveis estão facultados a adotar tal ideia. Para os que optarem por aderir ao projeto, devem entrar com requerimento de isenção junto à Secretaria Municipal de Obras, para que tenham desconto no IPTU no exercício seguinte.
Anualmente, o poder Executivo por meio de suas Secretarias poderá palestras de conscientização, bem como um concurso de ideias visando à melhoria do meio ambiente nas cidades.


Tendo em vista que as calçadas comuns são feitas de materiais impermeáveis (como o asfalto, cerâmica, rochas ou concreto). Já as calçadas ecológicas contêm sistemas drenantes e são revestidas de materiais porosos (placas ou concreto poroso) ou de juntas de assentamento (pavimento permeável), que permitem a filtragem da água.

http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl/sapl_documentos/materia/27462.odt
http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl/sapl_documentos/materia/27546.pdf