Vereadores aprovam projeto que sugere divulgação do cronograma de execução de obras públicas

por Luís Francisco Caselani última modificação 14/02/2018 18h23
14/02/2018 – Os parlamentares hamburguenses aprovaram por unanimidade durante a sessão desta quarta-feira, 14 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 89/2017, proposto por Enfermeiro Vilmar (PDT), que autoriza o Executivo a publicar em seu site o cronograma e a evolução das obras públicas em execução orçadas em valor superior a R$ 300 mil.

Conforme a regulamentação proposta pelo PL nº 89/2017, os dados deverão conter fotos mensais, nome e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa responsável, o valor contratado entre as partes e o prazo para a conclusão da obra. O objetivo, segundo justificativa apresentada pelo autor, é manter a população bem informada e participativa na elaboração e na fiscalização de políticas públicas no Município.

A vereadora Patricia Beck (PPS) parabenizou Vilmar pela proposição e destacou que, apesar de se tratar de uma matéria autorizativa, entende ser um dever do Executivo fazer uso de suas disposições. “Em tempos de transparência, quando o poder público deve apresentar todas as suas contas à população, que é sua verdadeira chefe, não vejo o menor problema na adoção desta medida. Isso facilitaria a fiscalização de todos, avançando na questão da transparência, da democracia e do respeito pela sociedade”, enfatizou. O parlamentar Sergio Hanich (PMDB) elogiou a iniciativa, mas questionou a restrição da transparência apenas às obras mais vultuosos. “Por que o projeto vale apenas para intervenções acima de R$ 300 mil, quando o mais necessário muitas vezes é a transparência sobre as obras de menor quantia, muitas vezes feitas por dispensa de licitação?”, perguntou.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.