Reajustado prêmio por produtividade dos servidores da Comusa

por Tatiane Souza última modificação 12/06/2017 23h17
12/06/2017 – O Projeto de Lei nº 53/2017, de autoria do Executivo, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 12, por unanimidade. A Lei autoriza a Comusa - Serviço de Água e Esgoto, a conceder reajuste do prêmio de produtividade aos servidores ativos detentores dos cargos de agente de relacionamento com o cliente II e de leiturista, previsto na Lei Municipal nº 2.594/2013, no equivalente à variação percentual acumulada do IPCA/IBGE verificada entre os meses de abril de 2016 e março de 2017, inclusive, no percentual acumulado de 4,5700%, sobre o atual valor, a título de reajuste do prêmio de produtividade.

Na justifica apresentada pelo Executivo, a revisão geral anual está em conformidade com a Lei Municipal nº 1.306/2005, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos poderes Executivo e Legislativo do município, das autarquias e fundações públicas municipais. 

Para o projeto virar lei 

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.