Reajustado em 5% salário de servidores ativos, inativos e pensionistas

por Tatiane Souza última modificação 12/06/2017 23h24
12/06/2017 – Por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei n° 52/2017, que reajusta em 5% os salários dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas. O percentual equivale à variação acumulada de 4,57%, verificada entre abril de 2016 a março de 2017 com base no IPCA/IBGE, acrescido de 0,43%, a título de aumento real. Esse valor será repassado aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Legislativo, conforme prevê o PL n° 58/2017, também aprovado nesta segunda-feira, 12, em segundo turno pelos vereadores.

Segundo o parágrafo 1° de ambas as propostas, a revisão será incorporada ao vencimento-padrão, pensão ou provento, daqueles servidores ativos, inativos e pensionistas, a partir de 1° de abril de 2017. A proposta ainda determina que será estendida aos servidores ocupantes de Cargos em Comissão, aos Adicionais por Dedicação Plena (ADPs), às Funções Gratificadas (FGs) ou de confiança.

Piso dos servidores do Executivo

O parágrafo 3° indica que o piso remuneratório mínimo no âmbito do Serviço Público Municipal, com o reajuste, passa para o valor para o valor de e R$ 1.062,10.

De acordo com o estudo de impacto orçamentário e financeiro, será de R$ 255.456.196,17 o valor despendido nos salários dos servidores do Executivo de janeiro a dezembro de 2017.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.