Projeto de lei propõe sistema de gatilho à cobrança de ISSQN

por Luís Francisco Caselani última modificação 21/07/2017 20h32
21/07/2017 – Entrou em tramitação esta semana o Projeto de Lei nº 86/2017, assinado conjuntamente pelos vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Fernando Lourenço (SD), Professor Issur Koch (PP) e Vladi Lourenço (PP). O objetivo da matéria é instituir a política tributária de gatilho do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), reduzindo alíquotas de cobrança para 15 tipos específicos de serviços conforme o aumento da arrecadação.

Inicialmente, a taxa cobrada era fixada em 2%, a partir de implantação da Lei nº 1.031/2003. Em 2010, porém, foi aprovada a Lei Complementar nº 2.228, que elevou a alíquota sobre a arrecadação desses serviços específicos para 3%. O PL nº 86/2017 propõe a redução de 0,25% na alíquota vigente quando houver aumento real da arrecadação do ISSQN na comparação entre o último ano e o anterior, levando em consideração a variação inflacionária do período.

Caso a arrecadação diminua nominalmente de um ano para o outro, a alíquota seria aumentada em 0,25%. No entanto, a taxa cobrada nunca poderá ser inferior a 2% e superior a 3%, respeitando o limite mínimo constitucional e não ultrapassando o valor da redação atual. O texto sugere que as medidas sejam implantadas a partir de 2018. Enquanto isso, a alíquota do ISSQN para os fatos geradores ocorridos no período entre 1º de agosto de 2017 e 31 de dezembro de 2017 sofreriam redução de 0,25%, independentemente de comparativos de arrecadação.

A justificativa apresentada pelos parlamentares aponta que a redução do percentual do imposto oportuniza a ampliação da base de tributação, uma vez que proporciona condições necessárias para o desenvolvimento das atividades.

Serviços abrangidos:

- Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica;

- Demolição;

- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres;

- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada;

- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer, realizados no âmbito das Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios;

- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;

- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);

- Agenciamento marítimo;

- Agenciamento de notícias;

- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;

- Distribuição de bens de terceiros;

- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;

- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring);

- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;

- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Reconhecimento à Guarda

O vereador Enfermeiro Vilmar protocolou também esta semana a Moção nº 18/2017, que manifesta aplauso e reconhecimento à Guarda Municipal. O texto ressalta a atuação integrada da corporação junto a Brigada Militar, Polícia Civil e Ministério Público, compondo, com poder de polícia, as forças de segurança pública do Município. A moção deve ser votada, em turno único, na sessão da próxima segunda-feira, 24 de julho.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.