Novo Hamburgo contará com Programa de Horta Comunitária

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/02/2018 23h49
19/02/2018 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira, 19 de fevereiro, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 82/2017, de autoria do vereador suplente Betinho dos Reis (PSD), que institui o Programa de Horta Comunitária no Município. A matéria prevê que os espaços sejam implantadas em áreas públicas, áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas, sedes de associações de bairro ou em terrenos particulares sem edificação – desde que com prévia anuência formal do proprietário, seguindo emenda apresentada por Professor Issur Koch (PP) e também aprovada por unanimidade.
Novo Hamburgo contará com Programa de Horta Comunitária

Foto: Daniele Souza/CMNH

O PL nº 82/2017 estabelece que cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que deverão ser previamente cadastradas junto ao órgão encarregado pela gerência do programa. Os produtos cultivados poderão tanto ser comercializados pelos produtores quanto atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município. A matéria tem como objetivo aproveitar áreas devolutas e a mão de obra desempregada, além de proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade, manter terrenos limpos e utilizados e incentivar a geração de renda complementar, a produção para o autoconsumo e a agricultura social.

O vereador Raul Cassel (PMDB) pontuou que, apesar da aprovação da matéria, ainda é necessário aguardar para vê-lo posto em prática. “Na verdade, essas hortas só ocorrerão efetivamente se houver lideranças e grupos de pessoas que tomem a frente para que elas aconteçam. O projeto é bom em seu mérito, mas é necessário iniciativa”, concluiu.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.