Miguel Schmitz e Rosalvo Johann são escolhidos Cidadãos de Novo Hamburgo

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/10/2017 20h52
19/10/2017 – Entrou em tramitação esta semana o Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2017, assinado pelos 14 vereadores, que concede ao ex-prefeito Miguel Henrique Schmitz e ao empresário e ex-dirigente do Esporte Clube Novo Hamburgo Rosalvo Antônio Johann os títulos honoríficos de Cidadão de Novo Hamburgo. A honraria, entregue anualmente a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município, é a maior distinção outorgada pela Câmara de Novo Hamburgo.

A Lei Municipal nº 2.672/2014 dispõe que apenas um título de cidadão será concedido por ano, mas abre exceção para casos em que o homenageado seja estrangeiro ou em que haja um acontecimento extraordinário que justifique uma segunda indicação. Em 2017, como forma de reconhecimento também ao título gaúcho conquistado pelo Novo Hamburgo – destituindo a supremacia da Dupla Grenal pela primeira vez no século XXI e apenas pela terceira vez desde 1954 –, os vereadores decidiram por homenagear Rosalvo Johann, o Maneca, figura forte no colegiado administrativo instaurado no clube no final de 2016 e fundamental na formatação do elenco e da gestão no início de 2017.

Nascido no atual município de Brochier, Rosalvo sempre batalhou em prol do Esporte Clube Novo Hamburgo. Irmão do ex-atleta anilado Loivo, reorganizou as categorias de base do clube no final da década de 1990 e ocupou a presidência nas gestões 1999-2001, 2003-2004 e 2007-2008. Em seu último ano como presidente, inaugurou o Estádio do Vale, construção que acompanhou passo a passo como membro da comissão de obras. Empresário no ramo de distribuição de alimentos, voltou na linha de frente do clube no final de 2016, capitaneando a diretoria ao longo da campanha vitoriosa no Campeonato Gaúcho de 2017. Além da dedicação e do incentivo ao esporte, participa de ações de cunho social, em especial junto à Paróquia Sagrado Coração de Jesus e à Catedral Basílica São Luiz Gonzaga, na qual inclusive já integrou o conselho econômico.

Ex-prefeito

Atual diretor de Relações com a Comunidade do Grupo Editorial Sinos, Miguel Schmitz é natural de Bom Princípio. Mudou-se para Novo Hamburgo durante a adolescência, onde se formou técnico em contabilidade pela Escola Técnica de Comércio São Jacó. Iniciou sua carreira como auxiliar de escritório, até assumir vaga de tesoureiro no então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Entre 1967 e 1972, exerceu o cargo de agente-adjunto do órgão no Município, até afastar-se para concorrer ao cargo de prefeito. Eleito, exerceu o mandato entre 1973 e 1977.

Durante o período, aumentou em 77% a geração de empregos. Com o incentivo à indústria e a composição do Parque Industrial, foram abertos durante sua gestão 583 novos estabelecimentos comerciais na cidade. Em 1973, constituiu a Fenac S/A. Também criou a Galeria de Artes Municipal e implementou o Plano Local de Desenvolvimento Integrado. No setor educacional, construiu e ampliou dezenas de escolas. Por meio do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), propiciou o ensino das letras a 1.550 alunos.

No sistema viário, atuou fortemente no asfaltamento de ruas. Durante seus quatro anos de governo, mais de 350 mil metros quadrados de inúmeras vias municipais foram pavimentadas. No saneamento, as melhorias também foram significativas: aumentou a extensão da rede de água de 82 para 223 quilômetros, construiu reservatórios e aumentou a capacidade de abastecimento de 35 para 400 litros por segundo.

Miguel também atuou como presidente da Fundação Gaúcha do Trabalho, diretor-técnico da Fundação de Educação Social e Comunitária e diretor da Fundação Metropolitana de Planejamento (Metroplan). Aposentou-se como fiscal de contribuições previdenciárias, o equivalente ao atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal. Em 1987, ingressou no Grupo Sinos, onde passou por diversos setores, chegando inclusive a acumular a direção das áreas de circulação, comercial e redação durante dois anos. Atualmente, integra também o Conselho Curador da Fundação Semear.

Leia na íntegra o PDL nº 5/2017 e o histórico completo dos homenageados.

Licenciamento ambiental

Já o Executivo protocolou o Projeto de Lei nº 116/2017, que provoca alterações nas legislações referentes ao licenciamento ambiental e ao Conselho Municipal de Saneamento Ambiental (Consam). Na Lei Municipal nº 2.789/2015, que criou o Consam, é alterado o caráter do conselho, que além de consultivo e deliberativo passa a ser também normativo. Dessa forma, ficam acrescidas ainda as competências de normatizar e decidir sobre a concessão e isenção de licenças ambientais e de realizar a classificação das atividades conforme o porte e o potencial poluidor, através de resolução específica, respeitando os limites estabelecidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

O projeto modifica ainda a redação de cinco artigos da Lei Municipal nº 2.359/2011, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e regulamenta sua taxa. Uma das alterações refere-se aos tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao Licenciamento Único e que, portanto, não serão encaixados na cobrança das Licenças Prévia e de Instalação. Atualmente, a lei engloba atividades de mínimo e médio portes, com grau potencial de poluição baixo e médio. Pela nova proposta, estarão sujeitos exclusivamente ao Licenciamento Único empreendimentos de porte mínimo ou pequeno, respeitando os mesmos níveis poluidores. A licença única será aplicada apenas no primeiro licenciamento, não sendo cobrada em casos de renovação.

O projeto também altera o prazo de validade das Licenças Prévia (passa a ser de, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, mas sem exceder o prazo máximo de cinco anos), de Instalação (no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação, mas sem passar de seis anos), de Operação (mínimo de quatro e máximo de 10 anos) e da Licença Única (dois anos). A renovação da licença ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da sua data de expiração.

Se aprovado o projeto, haverá também alteração nos índices cobrados pelas licenças, seguindo a tabela abaixo – constante no Anexo I do PL nº 116/2017. As taxas são calculadas em Unidade de Referência Municipal (que, em 2017, equivale a R$ 3,2287).

Ainda na Lei nº 2.359/2011, o projeto institui a Taxa de Análise Ambiental, cujo fato gerador é a prestação de serviços de análise e parecer sobre estudos de impacto ambiental. O valor será recolhido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente (Fundema).

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.