Legislativo volta a aprovar projeto que autoriza pagamento de taxas e tributos com cartões de crédito e débito

por Daniele Silva última modificação 22/11/2017 20h08
22/11/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 22 de novembro, o Projeto de Lei nº 109/2017, assinado por Raul Cassel (PMDB), que autoriza o Executivo a receber pagamento de impostos, taxas, contribuições e dívida ativa através de cartões de débito ou crédito. O objetivo da proposta é garantir e facilitar o pagamento dos valores de modo rápido e seguro. Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue agora para sanção da prefeita Fátima Daudt.
Legislativo volta a aprovar projeto que autoriza pagamento de taxas e tributos com cartões de crédito e débito

Thanise Melo/CMNH

No caso de pagamento com cartão de crédito, fica facultado à Prefeitura o parcelamento da quantia em até 10 vezes – exceção feita à parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por apresentar desconto justamente pela unificação do pagamento. O PL nº 109/2017 permite ainda ao Executivo acrescentar a taxa de administração da empresa operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não sofrer perda na arrecadação.

Na tribuna, o autor da proposta explicou que a proposta facilitará o pagamento de tributos, uma vez que o cidadão poderá parcelar o pagamento por meio do cartão de crédito. Ele lembrou que a ideia não é uma novidade, pois diversos municípios já utilizam esse serviço.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.