Legislativo manifesta repúdio a alterações nas regras de concessão do Fies

por Jaime Freitas última modificação 20/11/2017 23h50
20/11/2017 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 20 de novembro, a Moção nº 37/2017, que manifesta repúdio à Medida Provisória nº 785/2017. Aprovada pelo Senado Federal no último dia 8, a MP promove diversas alterações no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa de crédito estudantil mantido pelo Ministério da Educação. O vereador Enio Brizola (PT), proponente da moção, aponta que, segundo estimativa da Universidade Feevale, 16% dos alunos de graduação utilizam o financiamento.

No texto, o parlamentar destaca os obstáculos criados pela nova legislação, dificultando o acesso ao ensino superior. Entre as barreiras citadas estão a extinção do tempo de carência, com os estudantes tendo que dar início à quitação do financiamento logo após o término da graduação – a regra anterior estipulava prazo de 18 meses para o começo do pagamento –, e a exigência de um fiador com renda compatível ao crédito financiado.

Brizola também critica a criação do Fundo Garantidor do Fies, que cobrará participação das instituições de ensino que contarem com alunos vinculados ao financiamento. Segundo projeção do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS), essa medida fará com que apenas 30% das universidades gaúchas adiram ao novo programa do Fies. A estratégia do Governo Federal é reduzir o impacto da inadimplência. Cópias da Moção nº 37/2017 serão encaminhadas aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do Senado Federal, Eunício Oliveira, e da República, Michel Temer.

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.