Legislativo aprova anistia de juros e multas em dívidas com o Município

por Daniele Silva última modificação 17/04/2018 01h05
16/04/2018 – Os parlamentares hamburguenses aprovaram por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 16 de abril, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 11/2018, elaborado pelo Executivo, que estabelece mecanismo de anistia total de juros e multas sobre quaisquer dívidas, obrigações pecuniárias ou parcelamentos administrativos e judiciais para com o Município cujo fato gerador tenha ocorrido até o final de 2017. Dessa vez, contudo, também foi aprovada emenda, proposta pelos 14 vereadores, que impede que contribuintes que tenham aderido aos termos da lei sejam favorecidos com novas anistias dentro de até cinco anos. O objetivo é reduzir a inadimplência, que poderia ser estimulada com a expectativa de sucessivas implementações de benefícios fiscais, em detrimento do regular pagamento dos tributos devidos.
Legislativo aprova anistia de juros e multas em dívidas com o Município

Foto: Elstor Hanzen/CMNH

Segundo o PL nº 11/2018, para fazer uso da isenção, o pagamento integral ou parcial do débito deverá ser efetuado em cota única dentro de 90 dias, após a sanção da lei. Sendo a quitação parcial, o restante do valor devido permanecerá acrescido de encargos punitivos moratórios. O Executivo ampara a medida no Artigo 181 do Código Tributário Nacional e justifica como uma forma de fomentar o pagamento espontâneo e frear despesas com tentativas administrativas e judiciais de cobrança.

Conforme levantamento realizado no final de 2017, o montante da dívida ativa do Município alcança a cifra de R$ 343.890.142,21. A renúncia de receita com a anistia é estimada em até 49,88% desse total – ou R$ 171.518.891,91 –, valor que o Executivo considera “perfeitamente absorvível pelo Erário” justamente pela arrecadação maior que a medida motivará.

O projeto dispõe que, caso o contribuinte queira quitar débito ainda sob questionamento judicial, ele deverá renunciar expressa e irrevogavelmente da demanda, arcando com custos processuais e honorários advocatícios provenientes da ação. A anistia não será garantida a empresas devedoras de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integradas ao Simples Nacional, em razão do compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização entre União, Estado e Município, o que inviabiliza a adoção de medida individual por parte da Prefeitura.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.