Gratificação de risco de vida será paga a todos os guardas municipais

por Jaime Freitas última modificação 16/10/2017 23h05
16/10/2017 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou nesta segunda-feira, 16 de outubro, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2017, de autoria do Executivo, que modifica o texto do Artigo 102 – A do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O texto estende a gratificação permanente de risco de vida para todos os servidores efetivos da Guarda Municipal.
Gratificação de risco de vida será paga a todos os guardas municipais

Crédito: Thanise Melo da Silva

A redação até então vigente restringia o adicional, correspondente a 50% do vencimento padrão do cargo, apenas para agentes que desempenhavam atividade externa. Segundo o Executivo, a readequação é necessária, visto que qualquer servidor pode ser requisitado para reforçar o contingente, além de integrar um processo de valorização do funcionalismo. Se sancionado pela Prefeitura, o benefício será concedido de forma retroativa a partir de 1º de janeiro de 2017.

Saiba mais sobre o PLC nº 12/2017.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.