Executivo terá que encaminhar relatório antes de inauguração de obras

por Jaime Freitas última modificação 05/10/2017 17h57
04/10/2017 – Por 13 votos contrários e um favorável, os vereadores hamburguenses derrubaram o veto da prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 43/2017, assinado por Professor Issur Koch (PP) e Sergio Hanich (PMDB), que prevê que o Executivo encaminhe relatório ao Legislativo sobre as obras até 30 dias antes da data prevista para sua inauguração. A Prefeitura havia considerado a matéria inconstitucional por ferir o princípio da separação dos poderes e tratar sobre tema de iniciativa exclusiva do Executivo. O veto foi derrubado na sessão desta quarta-feira, 4 de outubro.
Executivo terá que encaminhar relatório antes de inauguração de obras

Thanise Melo da Silva/CMNH

Venho hoje aqui triste, pela perda da oportunidade do governo municipal em sancionar um projeto que torna a Administração Pública mais transparente. Este projeto não é uma afronta, mas uma enorme contribuição ao Poder Executivo e à nossa comunidade. Não é incomum vermos agentes políticos realizarem verdadeiros cortejos à população em cerimônias festivas ou mesmo solenes para a inauguração de obras que não atendem as condições mínimas de serem inauguradas, ou que não estão aptas para o uso pretendido. Cabe a nós, vereadores, agentes fiscalizadores, cobrar do Executivo. Este projeto não vem para atrapalhar, mas para ajudar", defendeu Issur Koch.

Com a decisão dos vereadores, o projeto, agora, se tornará lei, cabendo ao Executivo enviar os relatórios aos membros da Mesa Diretora da Câmara nos prazos determinados. Segundo o texto, o documento deverá conter informações sobre o projeto inicial da obra, seu cronograma, o estágio em que se encontra, e se, na data acordada para entrega, a obra estará completa e poderá atender à finalidade para a qual se destina. Segundo a justifica apresentada pelos autores, o PL nº 43/2017 tem o intuito de “garantir que as obras sejam concluídas com qualidade, sem pressa para serem inauguradas e, principalmente, atendendo às reais necessidades da população.”

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em 30 dias, a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.