Escolas municipais deverão realizar seminário antidrogas

por Maíra Kiefer última modificação 27/03/2018 13h07
26/03/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 26 de março, em última votação, o Projeto de Lei nº 135/2017, de autoria do vereador Inspetor Luz (PMDB), que autoriza o Município a realizar em suas escolas, durante o primeiro semestre letivo, seminários antidrogas, transmitindo aos alunos ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso dessas substâncias químicas, demonstrando os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade como um todo.

Para a realização das atividades previstas pelo PL nº 135/2017, que poderão englobar também outros eventos e encontros públicos, fica autorizada ainda a firmação de parcerias públicas e privadas. Inspetor Luz destaca que o uso e a dependência de drogas é um problema de saúde pública que afeta milhares de pessoas em todo o país e que possui uma variedade de consequências sociais.

Inspetor Luz ocupou a tribuna para falar sobre a importância da matéria e para criticar a manifestação de Márcia Macedo Fagan no Facebook quanto ao Projeto de Lei nº 134/2017, também de sua autoria, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência. Ele ressaltou que todos os vereadores aprovaram a proposta no dia 12 de março devido a sua importância e que a matéria foi sancionada pela prefeita (Lei Municipal n° 3093/2018). 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.