Escolas municipais contarão com turismo pedagógico em Novo Hamburgo

por Luís Francisco Caselani última modificação 09/04/2018 22h51
09/04/2018 – Os parlamentares hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira, 9 de abril, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 133/2017, elaborado pelo vereador Inspetor Luz (PMDB), que institui o turismo pedagógico nas escolas da rede pública municipal. O objetivo é o de promover atividade extraclasse, por meio do acesso ao acervo cultural, artístico e turístico de Novo Hamburgo.
Escolas municipais contarão com turismo pedagógico em Novo Hamburgo

Foto: Daniele Souza/CMNH

Para a implantação do turismo pedagógico, as instituições de ensino organizarão os roteiros a serem realizados com os alunos aos locais de visitação e deverão estar previstos no calendário letivo anual das escolas da rede pública municipal. As visitas serão realizadas sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino.

Leia na íntegra o PL nº 133/2017.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.