Doze entidades serão beneficiadas por recursos do Funcriança

por Tatiane Souza última modificação 27/06/2017 01h11
26/06/2017 – O PL nº 72/2017, de autoria do Executivo, que autoriza o repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança), no montante total de R$ 721.879,74, em favor de 12 organizações da sociedade civil, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno, na sessão desta segunda-feira, 26.

Conforme o PL, os recursos repassados são oriundos de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, com identificação expressa das entidades e respectivos projetos beneficiários, os quais foram previamente aprovados e chancelados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) entre os anos de 2015 e 2016.

Entidades beneficiadas:

- Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial (Abefi)

Valor: R$ 41.520,21

- Associação dos Deficientes Visuais de Novo Hamburgo (Adevis NH)

Valor: R$ 26.661,77

- Associação de Pais e Amigos Excepcionais (Apae)

Valor: R$ 26.827,68

- Associação do Bem Estar da Criança e do Adolescente (Asbem)

Valor: R$ 6.248,71

- Associação Evangélica de Ação Social (Aevas)

Valor: R$ 23.886,47

- Fundação Semear

Valor: R$ 66.835,68

- Fundação Cidade do Menor São João Bosco - Lar da Menina

Valor: R$ 154.072,63

- Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança

Valor: R$ 345.841,99

- Fundação Francisco Xavier Kunz

Valor: R$ 9.000,00

- União Jovem do Rincão (UJR)

Valor: R$ 2.306,00

- Associação Congregação de Santa Catariana - Centro Social Madre Regina

Valor: R$ 16.878,60

- Liga Hamburguense de Handebol

Valor: R$ 1.800,00

Raul Cassel (PMDB) disse que muitas outras entidades podem pleitear esse repasse.

Saiba mais sobre o PL 72 e sua justificativa.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.